Como faço para pedir ressarcimento da queima de um aparelho?

Perguntado por: agalvao7 . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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A solicitação de ressarcimento pode ser realizada por meio de atendimento telefônico, diretamente nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação eventualmente oferecidos pela distribuidora, para essa finalidade.

O consumidor tem o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data provável da ocorrência do dano elétrico no equipamento, para solicitar o ressarcimento à RGE. Durante esse período ou até ocorrer a vistoria, os equipamentos não poderão ser consertados.

Se a empresa constatar que o dano ocorreu por causa da queda de energia elétrica, ela poderá ressarcir o valor do equipamento queimado, realizar o conserto ou entregar um aparelho novo ao consumidor.

A Agência Nacional de Energia Elétrica regulamenta que, em caso de dano a aparelhos em função de oscilação da tensão, a distribuidora de energia deve ressarcir o cliente. A queda, oscilação ou pico de energia, em muitos casos, pode significar prejuízo.

De acordo com as regras, o cliente deverá contatar a CPFL através dos canais de relacionamento em até 90 dias após a ocorrência, e passar informações sobre data e horário do ocorrido, unidade consumidora, os problemas apresentados e marca e modelo do aparelho.

No geral, para fazer uma carta de reembolso é preciso descrever as seguintes informações:

  1. local e data;
  2. identificação do destinatário e pronome de tratamento;
  3. vocativo, chamando e iniciando a mensagem;
  4. solicitação e justificativa;
  5. despedida;
  6. assinatura;
  7. nome do remetente.

Para provar o dano moral é preciso que você tenha o registro de todas as vezes que entrou em contato com a concessionária informando a falha no serviço de fornecimento de energia (números de protocolo de atendimento, e-mails, etc). Testemunhas também, como os vizinhos que ficaram sem luz, servem como prova.

Se sua TV, geladeira, micro-ondas, computador ou outro produto queimar após uma queda brusca de energia, é possível solicitar que a concessionária de energia providencie o reparo. Fique atento a seus direitos com a ajuda da PROTESTE!

O consumidor também tem o direito de pedir reembolso no caso de um produto ser impróprio para consumo, fora da validade, alterados, adulterados, falsificados, avariados, corrompidos, fraudados, deteriorados ou que apresentam qualquer risco à saúde ou vida do cliente.

O consumidor, diante de possíveis danos em equipamentos eletroeletrônicos ocasionados por problemas no fornecimento de energia elétrica, tem direito ao ressarcimento de acordo com regras estabelecidas pela Agência Nacional de energia Elétrica (Aneel).

É direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos. O Código de Defesa do Consumidor tutela a prevenção de danos, mas, na hipótese de prejuízo, garante a integral indenização, de forma a ressarcir ou compensar o consumidor.

Conforme o conjunto, da resolução 1000/2021 da ANEEL2, e do Código de Defesa do consumidor, a responsabilidade de prejuízos causados a eletrônicos por descargas elétricas, pode sim, ser dada as concessionárias de energia elétrica.

A reclamação deve ser feita diretamente à distribuidora de energia da sua região; Todo consumidor que se sentir lesado pode recorrer ao Procon e à Justiça pedindo o ressarcimento; Em caso de queima de aparelhos elétricos, o consumidor deve apresentar uma reclamação diretamente à concessionária.

Para o pedido de ressarcimento direto com a Energisa, é preciso que o consumidor entre em contato com a concessionária através do 0800 722 7272 ou presencialmente na agência da distribuidora em até 90 dias da data da ocorrência.

Uma das partes mais caras de um celular é a tela. Deixar o telefone cair e então ela ficar preta, desligar e não responder, pode indicar que o painel queimou.

Após aprovado, qual é a forma e o prazo do ressarcimento? A indenização ocorre até 20 dias após o recebimento da resposta formalizada pela CPFL, e pode ser feita por meio de conserto ou substituição do equipamento, reembolso do valor de um equipamento novo ou até reembolso do valor do conserto.

Quando o equipamento for danificado devido a problemas comprovados na rede elétrica de responsabilidade da concessionária, o serviço pode ser solicitado em até 5 anos da data provável da queima dos equipamentos.

Você pode entrar em contato com a Central de Atendimento CPFL Energia através dos telefones: CPFL Paulista: 0800 010 10 10. CPFL Piratininga: 0800 010 25 70.