Como faço para interditar minha mãe?

Perguntado por: tjesus . Última atualização: 2 de fevereiro de 2023
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Para ajuizar a ação de interdição, é preciso fazer uma petição inicial onde serão alegados todos os fatos que justifiquem a incapacidade. Ela deverá estar acompanhada de documentos comprobatórios dessa situação, como, por exemplo, laudo médico relatando sobre as condições do interditando.

Quando a pessoa não consegue gerir os atos da vida civil com autonomia e independência se faz necessário a interdição. Isso ocorre quando ela sofreu, por exemplo, algum tipo de acidente que a deixou impossibilitada de tomar decisões, se é portadora de doenças degenerativas ou tem algum problema de sanidade.

Sim. Por se tratar de uma ação judicial, é necessária a representação por meio de profissional com capacidade postulatória, seja um advogado particular especialista em direito de família ou um defensor público.

Podem pedir a interdição os pais, os cônjuges, os companheiros e os parentes, de forma geral. Em regra, quem entra com a ação já pode solicitar que seja curador, desde que não haja nenhum impedimento para isso.

O pedido de intervenção só pode ser feito pelo cônjuge ou companheiro, por parentes, tutores, representante da entidade em que o interditando se encontra abrigado ou pelo Ministério Público. O interditando será necessariamente ouvido pelo magistrado.

Apesar disso, vale ressaltar, que a interdição já se apresentou de duas formas, são elas: a parcial e total, sendo a primeira aquela que permite a prática de determinados atos, desde que acompanhada de seu curador, e a segunda, a mais radical, impedindo qualquer ato civil, contudo após as modificações legislativas, a ...

O interessado deve apresentar laudos médicos, documentos e outros documentos que comprovem que a pessoa não possui capacidade para realizar atos da vida civil. Após a propositura da ação, o juiz solicitará uma perícia médica para comprovar a veracidade dos fatos.

"O laudo médico exigido pelo artigo 750 do CPC não deve ser conclusivo, mas, ao revés, apenas tem o condão de fornecer elementos indiciários, de modo a tornar juridicamente plausível a tese de que estariam presentes os requisitos necessários para a interdição e, assim, viabilizar o prosseguimento da respectiva ação", ...

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.

No primeiro caso, na interdição parcial, a pessoa interditada pode morar sozinha. Só não pode tomar grandes decisões, como assinar contratos, realizar compra e venda de bens, movimentar conta em banco, e outros. Já na interdição total, o indivíduo pode ser considerado completamente incapaz de cuidar de si mesmo.

Quem pode pedir a interdição? O próprio cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante da entidade em que se encontra o interditado ou o Ministério Público. Quem pede a interdição, segundo o artigo 750 do Código de Processo Civil (CPC), deverá apresentar laudo médico para provar suas alegações.

Se ele não é doente mental, nem alcoólatra, nem viciado em drogas, não havendo, portanto, nenhum motivo válido para a interdição, não há nada que o impeça de gastar seu patrimônio como bem quiser. A única coisa que ele não pode fazer é doar a metade de seus bens que, por lei, comporão a herança dos filhos.

47 – INTERDIÇÃO, TUTELA OU CURATELA:
Mínimo R$ 1.941,80.

A interdição pode ser tomada quando o indivíduo por causa transitória ou permanente não consegue exprimir sua vontade, se mostrando assim incapaz de medir suas ações e administrar seus próprios bens.

O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito e designará audiência de instrução e julgamento após a apresentação do laudo. A interdição poderá ser levantada parcialmente quando demonstrada a capacidade do interdito para praticar alguns atos da vida civil.

Assim, o segundo questionamento é vencido uma vez que a falta de cuidado acaba desencadeando patologias diversas ao idoso, caracterizando com isso um ilícito civil o direito subjetivo do ofendido buscar a devida indenização junto ao Poder Judiciário, conforme disposição do artigo 927 do Código Civil bem como sua ...