Como faço para declarar doações da LBV no Imposto de Renda?

Perguntado por: laparicio . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para o declarar as doações feitas no ano de 2022, basta ir ao campo “Doações Efetuadas”, registrar o nome do beneficiário, CNPJ ou CPF, código da doação e valor.

Parte reclamada: LEGIÃO DA BOA VONTADE , CNPJ nº 33.915.604/0504-83.

Gastos com saúde, educação, pensão alimentícia e dependentes, por exemplo, estão incluídos na categoria despesas dedutíveis. Já doações ao Estado, que são doações a fundos municipais, estaduais e federais, podem reduzir em até 6% o imposto devido.

Vale a legislação do domicílio do doador, mas quem paga o ITCMD é quem recebe a doação. No caso do Estado de São Paulo, por exemplo, são isentas doações de até 2.500 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo). Em 2022, 2.500 UFESPs correspondiam a R$ 79.925 (os valores são atualizados anualmente).

As principais regras a serem cumpridas para que você consiga reduzir o Imposto de Renda devido com doações são:

  1. a sua declaração de IR deve ser feita utilizando o modelo completo;
  2. a ONG escolhida precisa estar cadastrada no Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para obter o abatimento dos valores doados do imposto de renda devido, no ano seguinte, basta lançar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas. O contribuinte deve informar no programa do Imposto de Renda o nome do beneficiário, o número do CPF ou CNPJ e o código do projeto.

São dedutíveis as doações efetuadas a entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora e respectivos dependentes ou em benefício da comunidade onde atuem.

Quais os 5 principais tipos de doação existentes?

  • 1- Doações em dinheiro. Quando falamos em donativos, a contribuição em dinheiro é um dos principais tipos de doação que nos vem à mente. ...
  • 2- Doação de tempo. ...
  • 3- Doação de sangue.

Original ou cópia autenticada do Instrumento Particular de Doação; Formulário de Doação: deve ser entregue e assinado por ambas as partes (doador e donatário) com. Reconhecimento de firma por autenticidade*. Caso o doador seja casado em comunhão universal de bens, a esposa também deverá assinar.

Doações dedutíveis: Doações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, Incentivo à Cultura, Incentivo à atividade audiovisual, Incentivo ao Desporto e Estatuto do Idoso. Doações não dedutíveis: doações em dinheiro, bens ou direitos de uma pessoa física para outra pessoa física.

A Legião da Boa Vontade (LBV) é uma associação civil de direito privado, de natureza beneficente e filantrópica, sem fins econômicos, de caráter educacional, cultural e, preponderantemente, de assistência social, de duração indeterminada.

Quem Somos
Fundada no Brasil, em 1950, no dia 1º de janeiro (Dia da Paz e da Confraternização Universal), pelo radialista, jornalista, escritor e poeta Alziro Zarur (1914-1979) tem como presidente o jornalista, escritor, compositor e educador José de Paiva Netto.

José de Paiva Netto

José de Paiva Netto, diretor-presidente da Legião da Boa Vontade. José de Paiva Netto*, escritor, jornalista, radialista, compositor e poeta, nasceu em 2 de março de 1941, no Rio de Janeiro/RJ, Brasil.

Isso posto, nos termos da alínea “a” do inciso II do artigo 6º da Lei 10.705/2000, fica isenta do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a transmissão por doação cujo valor não ultrapassar 2.500 (duas mil e quinhentas) UFESPs.

Na declaração dos donatários (os filhos), os valores recebidos devem ser informados na ficha 'Rendimentos Isentos ou não Tributáveis', na linha '14 – Transferências patrimoniais, doações e heranças', indicando-se, nos campos respectivos, o nome e o CPF do doador, bem como o valor recebido.

Embora na doação em dinheiro não haja incidência de imposto de renda, esta deve ser declarada em local próprio, por aquele que recebe a doação (ficha “Rendimentos Isentos e não tributáveis”, no código referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças), informando o valor recebido, nome e o CPF do doador.

É obrigatório declarar doações? Sim, todas as doações que impactam no patrimônio dos envolvidos devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda. Entram neste processo doações em dinheiro em espécie, bens móveis ou imóveis e outros bens e direitos.

O ITCMD-Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos deve ser pago por quem recebe bens ou direitos, por herança ou doação a partir de 01/01/2001. Por exemplo, se você recebeu dinheiro, carro, apartamento ou outros bens, você precisa fazer a declaração.