Como faço para comprovar serviço insalubre?

Perguntado por: lbonfim . Última atualização: 23 de janeiro de 2023
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Para comprovar os anos de trabalho exposto a agentes insalubres, você vai precisar de um documento chamado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Ele é fornecido pelo empregador e detalha os agentes nocivos aos quais você foi exposto, assim como sua intensidade e concentração, no caso dos quantitativos.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00. Adicional para grau médio: 20%: Valor do adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4.

No caso dos laudos de insalubridade e de periculosidade, a legislação trabalhista (CLT, artigo 195) determina que sejam elaborados por Médico do Trabalho ou por Engenheiro de Segurança do Trabalho.

Laudo de insalubridade: o que é e o que diz a legislação
O art. 195 da CLT determina a elaboração do laudo, que deve ser atibuido exclusivamente ao engenheiro de segurança do trabalho e/ou médico do trabalho.

Já um processo que demanda adicionais insalubridade e periculosidade, por exemplo, tem duração maior, levando em torno de 3 (três) até 5 (cinco) anos. Esse tempo podem ser menos ou mais, como já disse tudo vai depender.

Nos pedidos de insalubridade, questões que devem ser abordadas são:

  • Exposição a agente insalubre;
  • Tempo de exposição;
  • Nível de Exposição;
  • Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva.

Não existe uma multa para o não pagamento do adicional de insalubridade. Apesar de poder cobrar na Justiça do Trabalho, sempre que você não estiver recebendo, não existe nenhuma multa para a empresa.

A regra aqui é: quanto mais lesivo, mais grave a insalubridade e antes o trabalhador pode se aposentar. Além da atividade especial, existe o requisito da carência de 180 meses. Este é um assunto extenso e muito importante no direito previdenciário.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Em casos de não pagamento do adicional de insalubridade, a empresa é obrigada a realizar uma perícia técnica no local de trabalho e, havendo a constatação, o empregador é obrigado a pagar o adicional de insalubridade.

As profissões insalubres são aquelas que os trabalhadores são expostos a fatores de risco nocivos à saúde. Por exemplo: exposição a ruídos, contato com agentes químicos, eletricidade, explosivos, riscos biológicos, superaquecimento, congelamento, entre outras semelhantes.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Assim, conforme o grau de insalubridade constatado na perícia, o percentual de adicional por insalubridade varia podendo ser de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo vigente.

O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional de insalubridade de acordo com o nível de exposição: grau máximo: 40% (quarenta por cento) grau médio: 20% (vinte por cento)

O Laudo de Insalubridade não possui um prazo de validade, mas deverá ser efetuada uma reavaliação sempre que o posto de trabalho ou os riscos ambientais aos quais os trabalhadores estejam expostos sofrerem alterações.

De acordo com as normas do Ministério da Economia, a classificação e caracterização da insalubridade devem ser feitas por meio de uma perícia técnica realizada por um profissional da segurança do trabalho. Esse profissional pode ser um Médico ou Engenheiro do Trabalho, devidamente registrado no Ministério da Economia.

O ambiente insalubre é aquele em que o trabalhador fica exposto a agentes nocivos durante a jornada de trabalho e essa exposição ultrapassa a concentração ou intensidade máxima ou mínima do agente que é permitida em função da natureza da atividade e tempo de exposição.