Como faço para colocar o nome do padrasto na certidão de nascimento?

Perguntado por: ecurado . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Ou seja, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai ou mãe, basta que o responsável legal por ela manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos a partir de 12 anos de idade, é necessário seu consentimento.

Quando tiver um pai afetivo e outro biológico, é possível pedir o registro dos dois na identidade ou registro civil da criança. Isto porque a paternidade não é definida somente pelo ponto de vista biológico como mencionei; mas é necessário levar em conta também o seu aspecto social e afetivo.

O reconhecimento formal da filiação socioafetiva é feito no âmbito da Justiça. Durante o processo, o juiz observará se o vínculo declarado caracteriza-se como uma relação comprovadamente socioafetiva, típica de uma relação filial, que seja pública, contínua, duradoura e consolidada.

O valor para o procedimento de reconhecimento socioafetivo é R$ 178,62 e deve ser pago no momento da assinatura do requerimento. O prazo depende da manifestação do Ministério Público, em média, de 05 a 15 dias úteis.

Desde então, é possível reconhecer a paternidade em qualquer cartório de certidões de registro civil do Brasil, sem custos ou através de escritura pública no cartório de notas.

Para realizar esse acréscimo do sobrenome do padrasto será necessário realizar processo judicial e o pai biológico não precisa autorizar, é necessário que apenas que o enteado (a) e padrasto estejam de acordo.

De fato, é possível tirar o nome do pai do registro, mas esse procedimento não é tão simples quanto parece. A exclusão depende de autorização judicial, pois o solicitante deve comprovar o abandono ou mesmo o constrangimento gerado por manter a filiação nos documentos do requerente.

- Tem direito ao respeito, ao tratamento com dignidade, com possibilidade de impor limites em proteção à boa formação dos enteados. - Na discordância sobre o que é ou não bom para a formação dos enteados, deixe prevalecer a decisão do genitor que tem a guarda.

Sim, a inclusão do sobrenome paterno após registro de nascimento é totalmente possível. No entanto, é necessário a contratação de um advogado especializado em Registros Cíveis para elaborar um processo denominado Retificação de Registro Civil para a Inclusão do Sobrenome do pai.

O nome civil, conforme as regras dos artigos 56 e 57 da Lei de Registros Publicos, pode ser alterado no primeiro ano após atingida a maioridade, desde que não prejudique os apelidos de família, ou, ultrapassado esse prazo, por justo motivo, mediante apreciação judicial e após ouvido o Ministério Público.

É preciso incluir provas de que o pai é ausente, abusou da autoridade paterna ou faltou com deveres inerentes à criança. Um juiz deve avaliar toda a questão e ceder a guarda a você, removendo do pai ausente todos os direitos de custódia e paternidade da criança.

Um filho reconhecido como socioafetivo deve receber o afeto, os cuidados e as condições materiais que garantam a dignidade e o conforto nas mesmas condições de um filho natural, seja no convívio na família ou nos círculos sociais dos quais ele faz parte.

De acordo com a defensora pública Priscila Libório, o reconhecimento de paternidade só é judicializado quando o pai não quer registrar o filho espontaneamente, sendo necessário o ajuizamento da chamada Ação de Investigação de Paternidade, para comprovar a paternidade e determinar a inclusão do nome do pai do registro ...

O mesmo pode ser feito também com relação à mãe biológica e à mãe socioafetiva – não há distinção legal. A isso, a doutrina jurídica dá o nome de multiparentalidade, ou seja, quando é reconhecido o vínculo do filho com mais de um pai ou de uma mãe.

Quem pode pedir paternidade socioafetiva? Qualquer pessoa maior de 18 anos, que tenha diferença de 16 anos entre ela e o pretenso filho, possuindo laços consanguíneos ou não, pode pedir a paternidade socioafetiva.

Segundo define a defensora pública Samantha Negris, a paternidade socioafetiva é uma forma de parentesco civil, com os mesmos efeitos da paternidade biológica e, para isso, deve ser reconhecida ou declarada formalmente, devendo ser feita a inclusão do nome do pai no registro de nascimento do filho.

O Procedimento de reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório é relativamente simples, porém, como é "recente", muitos cartórios ainda não sabem a maneira correta de proceder, sendo aconselhável a presença de um advogado especialista para orientar os interessados.

Além disso, é necessário preencher um termo específico que deverá ser assinado pela mãe biológica, caso o filho tenha menos que 12 anos, e assinado pelo próprio filho reconhecido quando este possuir mais de 12 anos. Uma observação: o pai socioafetivo deve ser maior de 18 anos.

Para solicitar o serviço, a pessoa pode optar por comparecer pessoalmente a uma sede da Defensoria Pública e informar que deseja fazer o reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade.

A legislação brasileira permite o registro de crianças com mais de um pai ou mais de uma mãe. Isso porque há o reconhecimento de responsabilidade socioafetiva, que permite a inclusão de mais uma pessoa à certidão de nascimento.

Se realizado em cartório, o reconhecimento da filiação socioafetiva pode ocorrer somente com relação a pessoas maiores de 12 (doze) anos de idade, ao passo que a adoção não encontra qualquer limite de idade, podendo ocorrer até mesmo com relação a indivíduos recém-nascidos.