Como evitar a penhora de um imóvel?

Perguntado por: lalmeida . Última atualização: 13 de janeiro de 2023
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A penhora pode ser substituída pelo seguro garantia judicial, tendo em vista que esse equivale ao depósito em dinheiro, por força de lei.

O requerimento de baixa do gravame deve ser formulado junto ao Juízo da execução onde ocorreu a arrematação, único capaz de verificar o devido cumprimento das exigências legais, sendo a baixa da penhora consequência lógica da arrematação.

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (1º), o Projeto de Lei (PL) 4188/2021, de autoria do governo de Jair Bolsonaro (PL), que, entre outros pontos, permite que bancos e instituições financeiras possam penhorar o único imóvel de uma família para quitar dívidas.

A nulidade da penhora pode ser argüida por simples petição nos autos de execução, sendo desnecessária a interposição de Embargos do Devedor.

Vai depender do andamento do processo, mas se já estiver em execução pode levar até 1 ano. Caso ainda não, pode levar mais tempo, até 3 anos.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Qual o prazo para impugnar a penhora? O prazo para impugnar a penhora é de 15 dias, conforme art. 525 do CPC.

Portanto, caso seu imóvel seja penhorado por dívidas do antigo proprietário, é necessário efetuar a contratação de um advogado para oposição de Embargos de Terceiro, a fim de provar que o bem compõe o seu patrimônio e não deve responder por obrigações que não lhe recaem.

Resposta: Sim, como regra é possível o registro da compra e venda do imóvel gravado com penhora, desde que conste na escritura pública expressamente que o comprador tem conhecimento de tal ônus, mostrando, assim, ciência de que a obrigação decorrente da citada penhora pode avançar para o bem por ele adquirido.

A impenhorabilidade compreende o imóvel sobre o qual se assentam a construção, as plantações, as benfeitorias de qualquer natureza e todos os equipamentos, inclusive os de uso profissional, ou móveis que guarnecem a casa, desde que quitados.

Adjudicação. Na adjudicação, quando a penhora de imóvel ocorre, o bem é transferido diretamente ao credor para quitar a dívida. Após a entrega, ocorre a satisfação da dívida e finalização do processo de execução.

Para verificar se sobre um imóvel existe o gravame da indisponibilidade, o interessado deve comparecer ao cartório de registro de imóveis competente (aquele da localidade do imóvel) e pedir uma certidão da matrícula do imóvel. Neste documento é possível verificar todo o "histórico" daquele imóvel.

Decorrido o prazo de um ano, sem que seja localizado o executado, ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos, voltando a correr o prazo prescricional (art. 921, § 2.º, do CPC/2015).

Depois de realizadas a penhora e a avaliação, o juiz dará início aos atos de expropriação do bem. Nessa fase da expropriação é transferida a propriedade do bem, sendo que o exequente pode adjudicá-lo, ficando com o bem, ou pode haver um leilão desse bem ou até mesmo a venda para um particular.

A princípio, não é possível penhorar o bem de família, embora haja algumas exceções. Afinal, a lei não poderia permitir a ocorrência de situações que afetem a dignidade da pessoa. Obviamente, uma mínima e digna condição de vida deve ser garantida em relação ao cidadão, ainda quando ele tenha uma dívida.

Microondas, televisão, ar-condicionado e linha telefônica são bens impenhoráveis. A decisão é do ministro Humberto Gomes de Barros, da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

São impenhoráveis os bens que forem instrumentos de trabalho do devedor e os objetos imprescindíveis ao exercício da sua profissão ou atividade, salvo algumas exceções. Esta impenhorabilidade aplica-se apenas a pessoas singulares.