Como eu faço para parcelar o IPTU atrasado?

Perguntado por: arodrigues . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Para isso, basta ir ao departamento jurídico da prefeitura e dizer que deseja fazer um acordo para parcelamento de IPTU em atraso. O departamento informará as condições possíveis, ou seja, a quantidade, o valor e a data de vencimento das parcelas.

O que acontece se não pagar o IPTU? O contribuinte que não pagar esse imposto terá o débito registrado na dívida ativa e isso poderá provocar a tomada de bens do proprietário do imóvel. Além disso, as empresas que possuem dívidas de IPTU não podem participar de licitações e concorrências públicas.

cinco anos

O prazo de prescrição para a dívida do Imposto Predial e Territorial Urbano é de cinco anos, contando a partir do dia da constituição do débito. Caso esse prazo seja ultrapassado sem que o devedor seja citado, a dívida é prescrita.

Atualizado em 09/03/2021 às 13h
Para débitos até R$ 161.795,90 o valor pode ser dividido em até 36 vezes desde que o valor mínimo da parcelas seja maior que R$145,76. Para débitos com valor superior, o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja maior que R$ 4372,86.

Não existe uma quantidade específica permitida para o atraso de de IPTU. O que se sabe é que o atraso prolongado no pagamento pode gerar restrição no CPF e em casos mais graves até mesmo a perda do imóvel, bloqueio de bens e conta bancaria.

Para a regularização de débitos basta acessar a página dividaativa.prefeitura.sp.gov.br, clicar na opção "consulta e pagamento" e selecionar o critério IPTU (a consulta é feita pelo número do contribuinte que aparece no carnê do IPTU).

O parcelamento é feito diretamente pelo portal da dívida ativa, sem qualquer necessidade de atendimento presencial. Para parcelar o cidadão deverá acessar: https://dividaativa.prefeitura.sp.gov.br/ - clicar em consulta/pagamento/parcelamento e depois selecionar o tipo de débito (ex. IPTU, multa de trânsito, etc.).

Para consultar a dívida ativa de IPTU com o CPF basta acessar o site da Prefeitura do município onde se localiza o imóvel ou presencialmente na própria Prefeitura. Dessa forma, é possível emitir uma guia para pagamento e regularizar a situação.

Isso significa que se o proprietário não pagar o IPTU, o imóvel pode eventualmente ser leiloado ou penhorado. O mesmo vale para a dívida do condomínio, por exemplo. “Caso o pagamento não seja realizado, o imóvel pode ser leiloado ou penhorado pelo Estado”, afirma.

Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) o prazo precriscional é de cinco anos , contados da data de constituição definitiva dos créditos.

A legislação indica que quando há inadimplência, a prefeitura da cidade pode executar os bens do proprietário e, até mesmo, promover o leilão do imóvel para o pagamento da dívida. Contudo, o processo para tudo isso acontecer é bem longo. Para que isso aconteça, o proprietário é notificado para quitar a dívida.

Por se tratar de um imposto municipal, os contribuintes que não realizarem o pagamento no prazo estipulado podem ter seu nome inscrito na dívida ativa municipal. O processo de cobrança é feito judicialmente e é comum a renegociação das parcelas em atraso com ofertas especiais.

Telefone (Central 156) A Central 156 da Prefeitura de São Paulo fornece informações sobre os serviços públicos municipais, 24 horas por dia, em todos os dias da semana. Saiba que assuntos podem ser esclarecidos por meio da Central.

A verdade é que não existe um prazo determinado pelas instituições financeiras para que um imóvel seja levado para leilão, mas, ao longo dos anos de experiencia, verificamos que este período varia entre três a cinco meses de atraso no financiamento.

Não é difícil saber se isso está acontecendo. Você pode ir ao banco e perguntar, pedir documentos e saberá. Caso a instituição bancária imponha alguma dificuldade, você pode ir até o Cartório de Registro do seu imóvel e pedir uma certidão do bem.

As pessoas físicas e micro e pequenas empresas com dívidas abaixo de 60 salários mínimos poderão obter descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito, com prazo de até 12 meses para pagar.

  • Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
  • Na tela do SISPAR, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.

3. Posso parcelar minha dívida inscrita de IPVA? Sim, os débitos de IPVA inscritos referentes aos anos de 2021 e anteriores poderão ser parcelados em até 10 vezes no site www.dividaativa.pge.sp.gov.br. 4.

Significa que uma vez inscrito um crédito em dívida ativa, a pessoa passa a ser devedora e com isso poderá sofrer restrição em seu crédito (protesto, inserção do SERASA, entre outros) e inclusive no seu próprio patrimônio (averbação pré-executória), podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, ...

Estão isentos do IPTU os imóveis construídos utilizados exclusiva ou predominantemente como residência, de tipo horizontal ou vertical e de padrões baixo a médio, cujo valor venal em 2022 seja superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais).

Uma das principais consequências dívida ativa funciona como qualquer outro débito, ou seja, o nome do consumidor ficará negativado dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Basicamente, ao ser inscrito, o consumidor gera uma certidão positiva quanto aos débitos pendentes do contribuinte.