Como era a Previdência Social antes de 1988?

Perguntado por: amatias . Última atualização: 19 de fevereiro de 2023
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Antes da Constituição Federal de 1988, o subsistema “saúde” era vinculado ao Instituto de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), e os serviços somente eram assegurados a quem contribuísse, ou seja, não era um direito universal.

A nova lei determina que para se aposentar por idade, homens devem ter 65 anos de idade e possuir 20 anos de contribuição, enquanto mulheres devem ter 62 anos de idade e possuir 15 anos de contribuição. A lei antiga determinava que as mulheres deveriam ter 60 anos de idade e homens 65.

Só poderá se aposentar com a aposentadoria proporcional quem já era filiado ao INSS antes de a EC 20/1998 entrar em vigor. Isso significa que, os segurados que já contribuíam para o INSS antes do dia 16/12/1998 (data da publicação da EC/1998), terão direito à aposentadoria proporcional.

19/10/2021
Quem se aposentou pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 e teve seu benefício limitado ao teto da época pode ter direito a uma revisão do valor recebido. Esse período é conhecido como buraco negro.

Ele é um órgão federal e foi fundado em 1990, pelo ex-presidente Fernando Collor de Mello. A partir do Decreto nº 99.350, o INSS surgiu com a junção de dois outros institutos: o Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) e o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

COMO ERA ANTES DA REFORMA? Na regra anterior à reforma, bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de contribuição com exposição a atividades nocivas à saúde ou a integridade física que variam em graus máximo, moderado e mínimo conforme tabela abaixo. Não existe idade mínima. Não há incidência do fator previdenciário.

A Lei Eloy Chaves (Decreto Legislativo 4.682/1923) que marcou a criação da Previdência Social no Brasil completa 100 anos nesta terça-feira (24/1). O regramento criou as Caixas de Aposentadoria e Pensões (CAP), inicialmente voltadas apenas às empresas de estradas de ferro.

Também chamada de Nova Previdência, a reforma da Previdência do governo Jair Bolsonaro entrou em vigor com a publicação da Emenda Constitucional nº 103 no Diário Oficial da União, em 13 de novembro de 2019.

Henrique Meirelles, ministro da Fazenda do governo Michel Temer, responsável pela proposta de reforma.

Se você deseja se aposentar com direito adquirido, é preciso ter contribuído, pelo menos, por 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem), e com 180 meses de carência. Esses são os únicos requisitos, pois antes não era exigida idade mínima.

Pela regra de transição, homens com 65 anos de idade e mulheres com 61 anos e 6 meses de idade (em 2022), ambos com 15 anos de contribuição, podem pedir a aposentadoria por idade.

O novo cálculo para quem contribuiu com o INSS antes de 1994 irá considerar 80% de todos os recolhimentos feitos pelo trabalhador. Sendo assim, serão acrescidos à conta também as contribuições mais altas feitas até 1994, fazendo com que esse possa receber uma bolada a mais em sua aposentadoria do INSS.

Nessa modalidade, válida para quem começou a contribuir antes de 1998, o trabalhador pode se aposentar mais cedo, com menos pedágio e idade menor. “Apesar de o nome do benefício ser aposentadoria proporcional, o valor do benefício pode ser maior, explicou o especialista.

O tempo mínimo de contribuição continuou o mesmo, em quinze anos. Quem é mais novo, mas começou a trabalhar antes de 1984 (homem) e 1989 (mulher), tem chance de se aposentar sem idade mínima desde que tenha conseguido comprovar o tempo de contribuição antes de o texto entrar em vigor.

Hoje, desde que cumprido o período contributivo de carência (15 anos), o homem que completar 35 anos e a mulher que completar 30 anos de contribuição podem se aposentar sem requisito da idade (se completado este requisito até 12/11/2019).

Quem tem direito à revisão de toda a vida do INSS
O pedido de revisão da vida pode ser feito por todos os beneficiários que tenham se aposentado por idade mínima, tempo de contribuição, aposentadoria especial, auxílio por incapacidade permanente e pensão por morte.

Você pode ter um bom dinheiro do PIS/Pasep no banco. Se você trabalhou entre os anos de 1970 e 1988 saiba que pode ter um bom dinheiro do PIS/Pasep esperando por você no banco. A Caixa Econômica Federal liberou o saque das cotas do fundo para as pessoas.

Ou seja atualmente o aposentado que continue trabalhando não tem direito a solicitar uma revisão. No final de 2021, alguns deputados e senadores se mobilizaram e criaram um Projeto de Lei (PLS 172/2014) que viabilizaria a desaposentação.