Como enviar RAIS Negativa pelo e social?

Perguntado por: alima3 . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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A declaração da RAIS Negativa do ano-base pode ser feita através do formulário disponível no site da RAIS ou através do programa GDRAIS 2022. Para declarações RAIS Negativas de anos anteriores, deve ser utilizado apenas o programa GDRAIS Genérico (1976-2021).

A RAIS será substituída para as empresas que já tenham a obrigação de enviar os dados da Folha de Pagamento (evento S-1200-Remuneração) dos seus trabalhadores ao eSocial do ano todo.

RAIS negativa é a declaração feita pela empresa, quando ela não teve empregado durante o ano-base. Ou seja, se em 2022 uma empresa não teve empregados, então em 2023 ela precisará declarar a RAIS Negativa, referente ao ano anterior. Por isso é muito importante que todas as empresas estejam atentas a RAIS.

Como deve ser a declaração RAIS de estabelecimento tomador de serviço, referente o ano-base 2021 e anteriores? R. O estabelecimento tomador de serviço deve declarar os empregados pertencentes ao seu quadro de funcionários. Não havendo empregados, ele deve declarar e enviar a RAIS negativa.

A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,021, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no CPF (somente números) e o código da imagem abaixo.

Quando a RAIS é entregue em atraso, o funcionário recebe o PIS? O pagamento do PIS para trabalhadores que tiverem a RAIS entregue em atraso, são disponibilizados também com atraso. Por isso, a RAIS deve ser entregue dentro do prazo para evitar multa e prejuízos aos trabalhadores.

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009.

A declaração mesmo após o prazo legal, deve ser enviada pela internet, através do programa GDRAIS 2016 disponível para download no site www.rais.gov.br.

Classificação dos Grupos do eSocial:
Grupo 3: empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtor rural PF; Grupo 4: órgãos públicos e organizações internacionais.

RAIS: grupos 1, 2 e 3 estão dispensados de realizar a declaração em 2023, prazo vai até 5 de abril.

O envio do documento deve ser feito até o dia 5 de abril pelos aplicativos GDRAIS. O download já está disponível no site da RAIS. Os empregadores devem transmitir as informações da RAIS referentes ao ano-calendário 2022.

O atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa, conforme determina a Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, alterada pela Portaria nº 688, de 24 de abril de 2009. Veja o que diz o Ministério do Trabalho: Art.

Para as empresas com encerramento em 2023 a data de desligamento dos empregados, quando for o caso, é obrigatória e deve ser menor ou igual à data de encerramento das atividades do estabelecimento; Lembrando que para enviar o encerramento do Ano-base 2023 é necessário enviar a declaração referente Ano-base 2022.

O que é RAIS ? A gestão governamental do setor do trabalho conta com o importante instrumento de coleta de dados denominado de Relação Anual de Informações Sociais - RAIS .