Como Entrar nas pequenas causas Porto Alegre?

Perguntado por: acaldeira . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Muitas pessoas ainda desconhecem esse processo, mas, sim, você pode entrar com uma ação no Juizado Especial Cível, que a maioria conhece como Tribunal de Pequenas Causas, por meio da internet. Para isso, a pessoa física ou jurídica (microempresa) precisa apenas identificar-se por meio de um certificado digital válido.

O PROCON recebe demandas de valores diversos e sem limite. Já o Juizado Especial Cível admite demandas simples cujo limite é de 40 salários mínimos. – No PROCON, a presença de advogados não é necessária.

Não precisa de advogado para entrar com ação no Juizado Especial (pequenas causas). Será? Realmente, é possível entrar com uma ação no juizado especial (pequenas causas) sem contratar advogado, desde que o valor da causa seja de até vinte salários mínimos.

Conforme o Art. 4º da Lei nº 9.099/95, tem-se que a competência em relação ao lugar é relativa. Assim, a regra é: competência em razão do foro do domicílio do Réu, ou, a critério do (a) Autor (a), ou, local em que o Réu exerça suas atividades.

O processo de pequenas causas em um Juizado Especial Cível costuma ter duração entre 90 e 120 dias, quando as partes não entram em acordo. Por outro lado, pode ter uma duração de 30 dias caso exista a conciliação. Embora possua a previsão de fazer tudo presencialmente, o poder judiciário já se digitalizou.

Preciso pagar custas para entrar com ação no Juizado Especial? Não há necessidade do pagamento de custas processuais para entrar com uma ação.

Você pode solicitar atendimento gratuito indo até a OAB mais próxima para comprovar renda e condição financeira com os seguintes documentos: carteira de trabalho, contracheque, comprovação bancária, comprovante de residência, documento de identificação (CPF e RG).

Que ações podem correr nos Juizados Especiais Cíveis? Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda.

Conhecido popularmente como o Pequenas Causas, o JEC é o órgão responsável por julgar ações de até 40 salários mínimos. Além disso, não há custos para mover um processo.

Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.

Os Juizados Especiais Cíveis têm como intuito resolver causas de menor complexidade com maior rapidez, buscando, sempre que possível, o acordo entre as partes.

Quem tem que pagar o valor da causa? O valor da causa, quando visa benefício econômico, é devido pelo réu e deve ser pago ao requerente da ação. Todavia o ideal seria se o valor da causa fosse fixado de forma definitiva desde o início da ação (arts. 290 e 319 do CPC) e assim permanecesse até o encerramento do processo.

Nos termos das Leis 9.099/95, 10.259/01 e 12.153/19, o acesso à primeira instância dos Juizados de pequenas causas é gratuito, o que aproveita a todos, indistintamente.

Se a tramitação do processo terminar em primeira instância, logo após a sentença do juiz, as custas são dispensadas no âmbito dos Juizados Especiais (art. 55, da Lei 9.099/95). Em caso de recurso, haverá cobrança das custas. O responsável por elas será quem perder o processo ou, eventualmente, como determinar o juiz.

Aproximadamente R$ 23,00. 4 – Custas iniciais (taxa judiciária): essa costuma ser a taxa mais cara, pois corresponde a 1% sobre o valor da causa, tendo como piso, atualmente, R$ 132,65. Seu potencial de onerosidade se justifica em razão das regras de fixação do valor da causa.