Como emitir nota fiscal pelo Simples Nacional?

Perguntado por: esantos . Última atualização: 20 de maio de 2023
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A Emissão Simplificada é a forma mais simples e prática, basta seguir 3 passos:

  1. Preencha o campo CPF/CNPJ do Cliente;
  2. Caso possua mais de Serviço Favorito cadastrado, escolha uma das opções;
  3. Preencha o campo “Valor do Serviço prestado” com o valor combinado;
  4. Clique na opção Emitir NFS-e;
  5. Tudo certo!

O percentual de crédito de ICMS corresponderá a 1,36% para revenda de mercadorias e 1,44% para venda de produtos industrializados pelo contribuinte, na hipótese de a operação ocorrer nos 2 (dois) primeiros meses de início de atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional.

Simples Nacional e crédito do ICMS
As empresas optantes pelo Simples Nacional não conseguem se creditar do ICMS proveniente de suas compras. Porém, elas podem conceder crédito de uma parte do percentual do Simples Nacional pertinente ao ICMS quando elas estiverem vendendo para uma empresa do lucro presumido ou real.

Deverá ser informado nos " DADOS ADICIONAIS" o valor dos impostos destacados na nota fiscal de venda, bem como o número, série e a data de emissão.

O valor do sublimite do Simples Nacional é baseado na participação do estado ou do Distrito Federal no PIB nacional. A Portaria CGSN n.º 39, de 29 de novembro de 2022, divulgou o sublimite para 2023, estabelecendo-o em R$ 3.600.000,00 para estabelecimentos em todos os estados e no Distrito Federal.

A Emissão Simplificada é a forma mais simples e prática, basta seguir 3 passos:

  1. Preencha o campo CPF/CNPJ do Cliente;
  2. Caso possua mais de Serviço Favorito cadastrado, escolha uma das opções;
  3. Preencha o campo “Valor do Serviço prestado” com o valor combinado;
  4. Clique na opção Emitir NFS-e;
  5. Tudo certo!

Os valores variam de acordo com a categoria de atividade exercida: Comércio e Indústria: R$ 61,60; Serviços: R$ 65,60; Comércio e Serviços: R$ 66,60.

Suas alíquotas podem variar de acordo com o município da empresa ou do profissional que presta o serviço e de acordo com o tipo de serviço prestado. Elas costumam girar entre 2% e 5% do valor total da nota.

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Sim, as empresas do Simples Nacional são contribuintes do ICMS e podem tanto ser devedoras quanto credoras de acordo com a alíquota resultante da etapa do processo, excetuando-se o cliente final. O ICMS é o imposto gerado toda vez que existe a circulação de mercadorias.

Conforme disposto no artigo 2° da Lei n° 13.036/2008, o Estado concede isenção do ICMS para as empresas enquadradas no Simples Nacional cuja receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores a do período de apuração seja igual ou inferior a R$ 360 mil.

Características principais do Regime do Simples Nacional: ser facultativo; ser irretratável para todo o ano-calendário; abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);

Como destacar a base e o valor do ICMS na nota?

  1. Abra a nota desejada.
  2. Clique sobre o produto para abrir a janela Item da nota fiscal.
  3. Selecione uma 'Situação Tributária' que permite o cálculo do ICMS.
  4. Preencha os campos 'Base ICMS %' e 'Alíquota do ICMS %' com base e alíquota do ICMS informadas pelo seu contador.

O CFOP a ser utilizado na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e é o 6.108 (“Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte”) e o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é o 500 “ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação”, ...

123/2006 os contribuintes optantes pelo Simples sofrerão a tributação do ICMS somente pelas receitas auferidas, seja na venda de mercadorias ou prestação de serviços. Como na operação de bonificação, em regra, não representa receita para estes contribuintes não caberá recolhimento do ICMS.

Somente Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem ter o Simples Nacional como regime tributário. Para ser considerada uma Microempresa, o faturamento deve ser de até R$ 360 mil por ano. Já uma EPP é aquela que fatura mais de R $360 mil e menos de R$ 4,8 milhões por ano.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não poderão, sob nenhuma hipótese, se apropriar de créditos de ICMS nas compras de seus insumos ou mercadorias. Assim, o crédito do imposto será apenas possível àqueles que não forem optantes pelo Simples Nacional.