Como emitir DARF 1734 parcelamento?

Perguntado por: amota . Última atualização: 18 de maio de 2023
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É possível emitir Darf de terceiros, basta ter o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição.

  1. Clique em 'Acessar Serviços';
  2. Em seguida vá em 'Emitir Guia de Pagamento';
  3. Na opção 'DARF/DAS DE PRESTAÇÃO' clicar em 'EMITIR';

O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático. Quem quiser pagar o IR parcelado em até oito vezes com débito em conta tem um mês, a partir desta segunda (10), para fazer essa opção. O prazo se encerra em 10 de maio.

Basta criar uma conta referente ao parcelamento, ver de qual(is) tributos a que ele se refere , veja os juros e faça os lançamentos. Atenciosamente.

Basta acessar a opção Declaração > Imprimir > Darf. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (e-CAC), utilize a opção Consultar Débitos > Emitir DARF > Alterar Quotas. Será exibida a situação de cada quota para a emissão do boleto de pagamento.

Este número pode ser consultado ao acessar o Sistema de Parcelamento (SISPAR) na opção “Adesão a parcelamento” no REGULARIZE.

Basta acessar o portal REGULARIZE, clicar na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu DARF/DAS. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.

É possível pagar parcelas adiantadas por meio do sistema eletrônico do Simples Nacional. A rescisão do parcelamento pode ocorrer nos seguintes casos: Falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou não; Existência de saldo devedor depois da data de vencimento da última parcela.

Acesse o portal REGULARIZE e clique na opção "Emitir Guia de Pagamento" > "Emitir Darf/DAS parcial ou integral". Informe o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor e o número da inscrição. Clique em "Emitir Darf integral" ou "Emitir Darf parcial".

Para emitir mensalmente as prestações: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Emissão de Documento. Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.

Para emitir mensalmente as parcelas: pela internet, por meio do REGULARIZE, na opção Negociação de Dívida > ACESSAR O SISPAR > menu Emissão de Documento. Atenção! Outra opção para emissão da parcela, por meio do REGULARIZE, é na opção Pagamento > Emitir DARF/DAS de parcela.

Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso; Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos. Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago.

O contribuinte pode emitir o DARF através do programa SICALC ou por meio do SICALC Web, através da própria página da Receita Federal. A emissão pelo programa é bem simples e o usuário só precisa de alguns dados referentes ao DARF.

A maneira mais adequada é primeiramente contabilizar o montante da dívida em conta específica no Passivo, retirando este saldo da conta de INSS a Recolher.

6092 - Contribuições

Trata-se do número “6092 - Contribuições Previdenciárias - Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho”, que deve ser utilizado no preenchimento do darf.

Se os juros e multas estiverem provisionados em conta redutora do parcelamento, você faz a apropriação contra a despesa, e baixa o principal contra o caixa. Se não estiver provisionado os juros e a multa, você faz o lançamento diretamente na despesa c/ juros e multas do valor.

Para imprimir o Darf, clique na caixa de seleção ao lado esquerdo da linha do resultado de cálculo e, em seguida, clique no botão Emitir darf. O Darf será gerado e a aplicação perguntará se deseja abrir o documento ou então salvar o documento localmente. Para imprimir o Darf, escolha a opção abrir.

código 6106

O código 6106 é exclusivo do DARF-SIMPLES.

A partir disso, o DARF simples passou a não ser mais utilizado, pois foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). DARF Comum: é o DARF que continua em uso até hoje tanto por pessoa física quanto jurídica no pagamento de receitas federais, como por exemplo: IRPJ, PIS e impostos na alfândega.