Como é o plano de saúde corporativo?

Perguntado por: obonfim . Última atualização: 24 de maio de 2023
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Os planos de saúde corporativos, ou empresariais, são caracterizados por serem pactuados com grupos de pessoas que se ligam ao serviço por meio de uma pessoa jurídica. Eles costumam ter preços menores do que os individuais, porque os riscos ficam diluídos, devido ao grande número de clientes.

Inicio >> Porque Plano de Saúde Com CNPJ é Mais Barato? Os planos de saúde com CNPJ são geralmente mais baratos do que os planos individuais porque eles são adquiridos por empresas para seus funcionários e, portanto, beneficiam de descontos por volume.

De acordo com essa lei, ficam estabelecidos os seguintes tempos máximos de carência para cada procedimento de saúde: 24 horas para emergências ou situações de urgência. 180 dias para liberação de consultas, internações, exames e/ou cirurgias.

Tipo de cobertura
Enquanto os planos individuais, muitas vezes, são focados em atendimento em suas redes próprias, os planos empresariais contam com uma rede de atendimento muito mais ampla, além de contarem com cobertura nos hospitais mais renomados do país.

Qualquer tipo de natureza jurídica tem direito a contratar um plano de saúde empresarial. A única exceção era o MEI (microempreendedor individual). Hoje o MEI também pode, mas preste atenção. Para que um MEI consiga contratar este tipo de plano de saúde, ele precisa ter sido aberto há pelo menos seis meses.

A parcela mensal não pode comprometer mais que 30% do salário do trabalhador. Outro ponto de destaque se refere à necessidade de que haja a autorização expressa do trabalhador para que a empresa realize esse desconto no seu salário.

Planos de saúde não são obrigados a cobrir:
Tratamento de rejuvenescimento (aplicação de botox) ou de emagrecimento com finalidade estética. Transplantes, à exceção de córnea, rim, medula óssea e os autotransplantes osteomiocutâneos (por exemplo, enxerto de ósseos, músculos e pele)

O Plano de Saúde empresarial tem o seu valor ajustado todos os anos no mês de aniversário da apólice. Fatores como inflação e sinistralidade são considerados na hora de fazer o cálculo do novo valor. Quando uma pessoa física faz a contratação de um Plano de Saúde, todos os anos o valor dele é modificado.

Tipos de plano de saúde para CNPJ
Esse modelo exige vínculo com alguma empresa (pessoa jurídica), ou seja, é preciso ter um emprego que ofereça o benefício ou ter um CNPJ próprio. A duração depende do contrato entre empresa e operadora — e, no caso das pessoas empregadas, do contrato com a companhia em que trabalha.

5 pontos que você deve considerar ao contratar um plano de saúde para sua empresa

  1. Perfil dos seus colaboradores. ...
  2. Abrangência. ...
  3. Carência e cobertura. ...
  4. Coparticipação. ...
  5. Rede credenciada.

Para identificar se seu convênio médico empresarial tem carência ou não, bem como os períodos de carência estabelecidos pela operadora, você deve analisar o contrato entregue no ato da adesão. Ainda assim, caso não o encontre, a carência pode ser consultada entrando em contato direto com a operadora.

até 30 dias

Dependendo do tipo de contrato, para não precisar cumprir a carência ou o prazo de cobertura parcial temporária, essa inclusão deve ser feita em até 30 dias contados da sua assinatura ou da vinculação do empregado à empresa. Após esse prazo é preciso observar a carência prevista.

Sim, é possível contratar um plano de saúde sem carência, no entanto, há condições para que isso aconteça. A carência não é aplicada em três situações distintas: nos planos de saúde coletivos por adesão, nos planos empresariais e quando há a portabilidade.

Abrange os funcionários da empresa (e, em alguns casos, seus dependentes). O custo do plano é compartilhado entre a empresa e os funcionários, podendo ser pago integralmente pela empresa ou ter uma co-participação financeira dos funcionários.

Qual é o melhor plano de saúde para MEI?

  • Amil;
  • Central Nacional Unimed (CNU);
  • Grupo NotreDame Intermédica (GNDI);
  • SulAmérica Saúde;
  • Sompo Saúde.

No primeiro, todos os funcionários da empresa contratante, obrigatoriamente obtém assistência. Já no segundo, o plano coletivo por adesão, os profissionais escolhem contar ou não com o serviço. Além disso, o plano empresarial é contratado por uma companhia, uma empresa, e então disponibilizado aos colaboradores.

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a empresa não é obrigada a conceder planos de saúde para seus colaboradores. Assim, o Art. 458, que regulamenta a remuneração e os benefícios, não reconhece o convênio médico como obrigatório.

O colaborador e a obrigação em relação ao plano de saúde
Como analisamos, as empresas não possuem nenhuma obrigação legal de ofertar planos de saúde a seus colaboradores, os funcionários das empresas também não possuem qualquer obrigatoriedade em relação a aceitar os planos de saúde ofertados pelos empregadores.

Como você viu no tópico anterior, a ANS permite a inclusão de parentes de 1º a 3º graus consanguíneos, cônjuge ou companheiro e parentes por afinidade. Dessa maneira, SIM, é possível incluir a mãe no plano de saúde empresarial. Contudo, saiba que as operadoras não são obrigadas a incluir todos os tipos de dependentes.