Como é o laudo da audiometria?

Perguntado por: isales9 . Última atualização: 6 de maio de 2023
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O laudo de audiometria ocupacional deve ser elaborado a partir dos exames realizados pelo paciente e avaliar os seguintes fatores: se os exames são compatíveis com a história clínica do indivíduo, se durante a avaliação o comportamento do paciente foi confiável, bem como os tipos e graus da perda auditiva.

Audiometria tonal
Para isso, esse exame analisa o limiar auditivo em diversas frequências, normalmente entre 125 Hz e 8000 Hz. Ou seja, esse exame de audiometria mede o som mais baixo que o paciente pode ouvir em diferentes tons. O objetivo é analisar os limiares tanto da via óssea quanto da aérea.

Reconheça os limiares auditivos.

  1. A audição normal varia entre 0 e 25 dB.
  2. A perda auditiva leve varia entre 25 e 40 dB.
  3. A perda auditiva moderada varia entre 40 a 55 dB.
  4. Uma perda moderada a grave varia de 55 a 70 dB.
  5. A perda grave varia entre 70 a 90 dB.
  6. Já uma perda auditiva grave requer uma intensidade acima de 90 dB.

Pessoas com até 25dB não tem perda auditiva. Se vc atingir um valor superior a esse é porque possui algum tipo de perda auditiva. Eles podem estar avaliando cada frequência isoladamente e como não pode passar de 25dB te reprovaram.

Graus de Surdez

  • Audição Normal: Limiares auditivos baixo de 25 dB.
  • Perda Auditiva Leve: Limiares acima de 25 abaixo de 40dB.
  • Perda Auditiva Moderada: Limiares acima de 40 abaixo de 70dB.
  • Perda Auditiva Severa: Limiares acima de 70 abaixo de 90dB.
  • Perda Auditiva Profunda: Limiares acima de 90dB.

Atualmente, o Decreto 5.296/2004 restringe a deficiência auditiva à perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1.000 Hz, 2.000 Hz e 3.000 Hz.

4º do Decreto Federal 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.

O órgão recomenda que o grau da perda auditiva seja calculado a partir da média aritmética dos limiares auditivos nas frequências de 0,5, 1, 2 e 4 kHz, média quadritonal, ou da média aritmética dos limiares entre as frequências de 0,5, 1 e 2 kHz, média tritonal6.

O consenso médico é de que, para que você seja considerado PCD auditivo, é necessário comprovar perda bilateral (nos dois ouvidos) de 41 dB ou mais nas frequências de: 500Hz, 1000Hz, 2000Hz e 3000Hz. Existem ainda diferentes graus de deficiência auditiva: Surdez leve: entre 26 a 40 dB. Surdez moderada: entre 41 a 70 dB.

Audiometria tonal

  1. até 25 — audição normal;
  2. de 26 a 40 — perda auditiva leve;
  3. de 41 a 55 — perda moderada;
  4. de 56 a 70 — moderadamente severa;
  5. de 71 a 90 — perda de audição severa;
  6. acima de 90 — perda profunda.

Um laudo só pode ser feito por um profissional de saúde e lido por outros profissionais autorizados da área.

A intensidade é medida em decibéis (dB) e corresponde similarmente ao “volume” do som. Para se ter uma ideia, o trânsito de uma cidade emite um som de aproximadamente 90 dB. Já um sussurro produz apenas 30 dB. A frequência, por outro lado, mede se o som é agudo ou grave.

Surdez neurossensorial é a perda auditiva progressiva e permanente que afeta qualquer faixa etária, mais comum em idosos, consequência do envelhecimento. Essa condição também pode ser chamada de perda auditiva do tipo neurossensorial, surdez do nervo auditivo ou mesmo de surdez neurosensorial.

A audiometria é considerada um dos principais exames no diagnóstico de surdez e acompanhamento de perda auditiva e deve ser realizada de forma rotineira, não apenas quando surgem problemas na audição. O principal objetivo do exame é o de detectar o tipo e grau de perda auditiva.

que audiometria é de competência do médico otorrinolaringologista ou fonoaudiólogo.

Normalmente necessita o laudo do otorrino pois: dar diagnósticos, por lei no Brasil, é um ato médico, mas verifique no edital do concurso. No exame de audiometria o laudo é dado pelo fonoaudiologo e o otorrino dá o laudo médico.

3.3. O exame audiométrico será executado por profissional habilitado, ou seja, médico ou fonoaudiólogo, conforme resoluções dos respectivos conselhos federais profissionais.

Surdez leve ou deficiência auditiva leve: A pessoa só pode detectar sons entre 25 e 29 decibéis (dB). As pessoas podem achar difícil entender as palavras que os outros estão dizendo, especialmente se houver muito ruído de fundo.

Em casos assim, o diagnóstico deve ser feito por um especialista. Mas afinal, a perda auditiva tem cura? A resposta claro que é: depende. Em algumas situações, sim, é possível reverter o problema.

severa (71 a 90 dBNA): o paciente com perda auditiva severa não ouve nenhum som de fala, e poucos sons são percebidos (por exemplo: um latido de cachorro, as notas graves de um piano ou o toque de um telefone em volume máximo);