Como é o contrato de namoro?

Perguntado por: amendes . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O contrato de namoro é um negócio jurídico celebrado mediante a clara e expressa vontade de duas pessoas. Apesar de não possuir previsão específica no Código Civil, trata-se de um contrato como qualquer outro e sua validade jurídica está voltada para os requisitos formais de um contrato.

Basta o casal comparecer no Cartório de Notas, munidos de seus documentos pessoais, de livre e espontânea vontade, que o Tabelião de Notas, irá realizar a lavratura da escritura pública que é o contrato de namoro.

O contrato de namoro terá validade, caso se refira a uma situação verídica, isto é, se as partes realmente tem uma relação de namoro, e não de união estável. Ele não tem força, porém, de mudar o estado do casal. Se, de fato, eles viverem em união estável, o contrato não terá força para desconstituí-la.

O contrato de namoro é um instrumento que antecede a união estável e deve ser formalizado em cartório.

Um contrato de namoro pode ajudar você e seu parceiro a discutirem e definirem suas respectivas expectativas em relação ao relacionamento. Isso pode incluir questões como monogamia, fidelidade, comunicação, sexo, finanças e outras questões importantes para vocês dois.

Como cancelar o contrato em caso de término do namoro? Se público, as partes deverão ir ao cartório e fazer uma declaração de dissolução do namoro. Se particular, basta rasgar as duas vias e descartá-las.

O contrato pode ser feito entre duas pessoas, sendo casais heterosexuais ou homoafetivos . Se você faz questão que seu relacionamento não seja confundido com uma união estável ou com um casamento (que dá direito a herança, pensão e partilha de bens), o contrato de namoro é a melhor alternativa!

Já a união estável legalmente é reconhecida quando há uma relação afetiva de forma pública, contínua e duradoura, em que as pessoas morem ou não sob o mesmo teto, com o objetivo de constituir família.

O que diferencia, então, o namoro qualificado da união estável? A resposta está no requisito subjetivo: o objetivo de constituir família. Um casal de namorados não tem intuito de constituir família, enquanto o casal que vive em união estável tem essa intenção.

Namoro Qualificado: termo utilizado pela doutrina e em precedente do STJ; Relacionamento com evolução de afeto; Sem intenção de formar família no momento presente.

A princípio, a resposta é negativa, ou seja, não há que se falar em partilha de bens adquiridos durante o namoro, pois o namoro não possui uma definição no ordenamento jurídico brasileiro, razão pela qual não é possível classificá-lo como entidade familiar de modo a se aplicar quais dos regimes de bens previstos para o ...

Estudos comprovam que namorar faz bem a saúde, prevenindo doenças e ajudando a recuperação de outras. Amar alguém, ou até mesmo a sensação de se sentir apaixonado traz inúmeros benefícios, não só psicológicos, mas também físicos.

Geralmente, as pessoas precisam de cinco a seis encontros para oficializar o namoro. Cada casal é diferente, mas se nada acontecer após três ou quatro dates, não se preocupe e espere mais duas ou três saídas para discutirem o futuro de vocês.

O cancelamento ou rescisão de um contrato pode acontecer sempre que uma das partes ou ambas as partes tenham interesse, desde que não haja prazo estipulado. Ou seja, se o interessado cumprir com todas as normas previamente estipuladas é possível fazer a solicitação de cancelamento.

Trata-se de um contrato de namoro que pode ser feito entre duas pessoas, independentemente do sexo. A função do contrato – uma escritura pública de namoro – é proteger os bens dos apaixonados.