Como é o atendimento prioritário?

Perguntado por: ssouza . Última atualização: 29 de janeiro de 2023
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O atendimento prioritário é imediato, quando prestado às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, antes de qualquer outro, depois de concluído o atendimento que estiver em andamento.

Prioridade de atendimento
A prioridade também se refere a uma condição prevista em lei que determina que algumas pessoas têm preferência na ordem de atendimento em determinados serviços, podendo passar à frente de outros em filas, por exemplo.

A palavra prioridade sobrepõe a preferência, pois indica que deve ser antes. Além de colocara aplicação da preferência. Essa diferenciação é de extrema importância, pois em muitas filas, o preferencial nem sempre é prioritário, ou melhor, o primeiro a ser atendido como cliente.

Espera permitida é de 30 minutos, podendo chegar a 40 minutos em períodos excepcionais.

Está em vigor a Lei 14.364/22, que garante a pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesos a presença de acompanhante ou atendente pessoal sempre que imprescindível à consecução das prioridades legais a que têm direito.

Enquanto o preferencial deve atender outros grupos, o exclusivo só é para pessoas específicas.

A Lei nº 10.048/00 conferiu atendimento prioritário a determinado grupo de pessoas, o que foi regulamentado pelo Decreto nº 5.296/04, sendo também estabelecidas prioridades pela Lei nº 12.008/09, e, no que se refere especificamente às pessoas idosas, pela Lei nº 10.741/03 (Estatuto do Idoso)1.

Uma boa solução para evitar esse problema é utilizar um sistema de gestão de senhas para atendimento. Esse sistema pode ajudar a organizar o serviço e agilizar o atendimento preferencial, deixando que todos os funcionários vejam, de forma rápida e clara, quais pacientes estão na prioridade para serem atendidos.

Avaliação primária pelo método ABCDE

  • 5.1. A letra A se refere a vias aéreas e controle da coluna cervical.
  • 5.2. No B, deve se avaliar a ventilação e respiração.
  • 5.3. No C, deve-se avaliar a circulação, com controle de hemorragia.
  • 5.4. No D, deve-se avaliar o estado neurológico.
  • 5.5.

Importante e urgente: ou seja, faça imediatamente. Importante, mas não urgente: boa para tarefas que devem ser desenvolvidas no médio ou longo prazo. Urgente, mas não importante: como fazer ligações, e-mails e reuniões. Não urgente, não importante: tarefas que estão na lista, mas podem esperar ou serem eliminadas.

Vermelho: prioridade zero – emergência, necessidade de atendimento imediato. Amarelo: prioridade 1 – urgência, atendimento o mais rápido possível. Verdes: prioridade 2 – prioridade não urgente. Azuis: prioridade 3 – consultas de baixa complexidade – atendimento de acordo com o horário de chegada.

O Estatuto da Pessoa Idosa, descrito na Lei 10.741/2003, garante, entre outros benefícios, o acesso, a proteção e a prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade.

Importância do atendimento preferencial
O atendimento preferencial significa, pois, proporcionar um tratamento igualitário para quem dele precisa. Aos olhos dos demais pacientes e acompanhantes presentes, também representará um gesto de respeito e humanidade.

Quem são as pessoas que podem utilizar os assentos preferenciais? Basicamente, a lei assegura esse direito a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, pessoas com deficiência e obesos. - Idosos: considerados como as pessoas com mais de 60 anos de idade.

Já a cor verde é pouco urgente, para atendimento preferencial nas unidades de atenção básica. A cor azul na classificação de risco é indicativa para casos não urgentes, com orientação para atendimento na unidade de saúde mais próxima da residência.

Muitos Municípios possuem a famosa "Lei dos 15 minutos", que limita em 15 minutos o tempo máximo de espera dos clientes na fila para atendimento nos bancos e em 30 minutos nos dias de pico. É importante deixar claro que cada Município possui a sua lei e não existe uma Lei Federal neste sentido.

Atualmente, a Lei 10.048/00 já assegura atendimento prioritário na administração pública a idosos (60 anos ou mais), mas não faz distinção entre eles. Também têm direito a atendimento prioritário, segundo a lei, pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas com obesidade.

Estabelecido em 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante proteção e prioridade em diversos serviços para pessoas maiores de 60 anos de idade. O que pouca gente sabe é que as pessoas com mais de 80 anos gozam de direitos especiais, a chamada Prioridade Especial.

O termo prioridade, segundo o CTB, é aplicado àquelas situações em que veículos de emergência e escoltados, em serviço e por motivo de força maior, tem precedência de passagem sobre os demais veículos. Portanto, dar passagem à eles no trânsito não é mera gentileza.