Como é feito o registro tardio de paternidade?

Perguntado por: aoliveira . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

Se a decisão de pedir o reconhecimento for do filho e ele for maior de 18 anos, ele mesmo pode procurar o cartório de registro civil e preencher o formulário padronizado em que indica o nome do suposto pai. Para isso, basta que tenha em mãos sua certidão de nascimento.

Se a criança não for registrada nesse período, há multa? O que acontece? Se passar esse tempo, os pais não pagarão multa, mas o registro só poderá ser feito no cartório da circunscrição em que está a residência dos pais.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

A partir do reconhecimento da paternidade, o filho não registrado se torna herdeiro necessário. Por conta disso, mesmo se o reconhecimento for feito após a partilha, o filho poderá pedir em juízo sua parte da herança.

Deverá ser realizada entrevista pelo Oficial com o(a) registrando(a), com seus pais ou responsáveis legais e com as duas testemunhas separadamente. Poderão requerer o registro de nascimento fora do prazo: os pais; responsáveis legais; ou o próprio registrando se for maior de 18 anos.

Qualquer pessoa que não possui o registro de nascimento está em situação de vulnerabilidade e deve procurar a assistência jurídica da Defensoria Pública para iniciar os encaminhamentos necessários para a lavratura do registro civil.

A regra geral do prazo para os registros e averbações perante o Cartório de Imóveis é de 20 dias úteis a contar da data do protocolo do título. Art. 188 – Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro, dentro do prazo de 20 dias úteis, salvo nos casos previstos nos artigos seguintes.

O processo para o reconhecimento tardio se inicia com a solicitação feita em cartório, podendo ser resolvido de forma rápida, ou tardando até 6 meses para se resolver nos casos mais complicados. Tudo vai depender da vontade e desejo por parte do pai para assumir a criança como filho neste processo.

10%

A multa atualmente paga por responsáveis pelo atraso nas declarações de nascimento - de 10% do salário mínimo - foi retirada da legislação, conforme decisão tomada nesta quarta-feira (dia 28) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Pai biológico quer registrar filho já registrado
Seguindo o que comentamos acima, há a possibilidade de o pai biológico também querer registrar essa criança. Ou seja, junto à vontade de retirar o pai registral, o pai biológico pode querer registrar o seu filho.

Prazo: o registro deve ser feito em até 15 dias após o parto, se o pai for o declarente - ou - em até 60 dia se for a mãe. Após esse prazo, só será possível registrar o nascimento no cartório da região da residência dos pais. O registro de nascimento é gratuito à todas as pessoas, assim como a 1ª via da certidão.

Em vista disso, o pai biológico que não registrou o filho em seu nome não pode ter os mesmos direitos do pai que exerce a guarda. Se ele realmente quer começar a participar da vida do seu filho, terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade.

O registro é feito pelo cartório Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do “recém-nascido” ou de residência dos pais. Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante.

É possível INCLUSÃO DO NOME DO PADRASTO OU DA MADRASTA COMO DECORRÊNCIA DO AFETO. É cediço que o nome no direito Cível é personalíssimo com tratamento no Código Civil nos artigos 11 – 21.

Excluir o sobrenome do pai biológico para acrescentar o do padastro não afeta a filiação. Uma das expressões concretas do princípio da dignidade da pessoa humana é o direito ao nome.

Após análise e conclusão positiva que realmente o vínculo socioafetivo existe, o processo é concluído. Neste caso, a Justiça determina que o registro da certidão da criança ou adolescente seja alterado. Assim, o documento passa a incluir o nome do pai ou mãe socioafetivo, bem como o dos avós.

30 dias

O resultado do exame será entregue após 30 dias da coleta diretamente à parte interessada, que poderá, seja no momento da coleta, ou no momento do recebimento do resultado, manifestar interesse por atendimento jurídico prestado por defensor público ou advogado, no caso das unidades sem plantão da Defensoria Pública.

O Projeto de Lei 420/22 prevê que a pensão alimentícia será de, no mínimo, 30% do salário mínimo vigente – atualmente, esse valor seria de R$ 363,60 –, cabendo ao juiz analisar as exceções.

Embora seja conhecida como pensão “alimentícia”, na verdade o valor a ser pago não deve apenas se limitar ao pagamento de alimentos à parte necessitada. O valor deve garantir também os custos com educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que porventura venham a ser necessários.