Como é feito o pagamento do dissídio retroativo?

Perguntado por: ucosta . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 8 votos

Neste caso, é preciso fazer o cálculo retroativo proporcional ao período de atraso. Vamos a um exemplo: A data-base da categoria é 1º de agosto, mas o dissídio só é finalizado em 1º de outubro. O empregado deverá receber a revisão salarial referente aos meses de atraso, neste caso, dois meses.

Todo trabalhador tem direito ao dissídio, independente da sua categoria profissional. Quem inicia suas atividades no mês da data do dissídio salarial deve ficar atento — porque não terá direito ao dissídio salarial. São aqueles funcionários que recebem acima do piso da categoria.

O pagamento do dissídio salarial é realizado em uma uma data-base específica para cada categoria, determinada pelo sindicato ou convenções trabalhistas. Entretanto, o acordo entre o sindicato e o empregador pode ocorrer anteriormente à data-base, assim, o cálculo do dissídio deve iniciar a partir do momento do acordo.

Como funciona o aviso prévio retroativo? É um prazo de 30 dias, dados ao colaborador após a demissão, no qual ele terá que cumprir trabalhando na empresa ou recebendo via aviso prévio indenizado, e dessa maneira não precisaria trabalhar, só irá receber o valor para conseguir se estabilizar.

12506/2011), o intervalo de duração pode ser de 30 dias, caso seja o funcionário quem peça demissão. Mas na situação em que a empresa decide pela saída, é possível se estender em até 90 dias, já que cada ano trabalhado aumenta em 3 dias do aviso.

O valor retroativo corresponde a uma quantia do passado que se encontra em atraso.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Quando a empresa não paga o dissídio, significa que ela está desrespeitando e descumprindo o Acordo ou Convenção Coletiva, e pode correr o risco de pagar multa e, ainda, sofrer uma ação judicial no Ministério do Trabalho.

Não há previsão legal quanto ao mês do ano em que ocorrerá o reajuste salarial 2023. Assim, o prazo dependerá da definição que se efetuará por intermédio de um acordo entre o sindicato, a empresa e o trabalhador.

Dissídio retroativo: Acontece quando a negociação coletiva ou a Justiça determinam um percentual que compreende o período entre a data-base de reajuste salarial e o momento em que o acordo (coletivo ou individual) é assinado.

DEMITIDO ANTES DO REAJUSTE SALARIAL TEM DIREITO A RESCISÃO COMPLEMENTAR. Quem foi demitido ou pediu demissão depois da data-base da categoria (data anual de revisão do acordo coletivo), mas antes da concessão do aumento, tem direito a ter sua rescisão recalculada com base no salário reajustado.

Quem tem mais de um ano de casa deve acrescentar ao período de aviso prévio três dias para cada ano trabalhado, respeitando o limite de 90 dias. Quem se demite depois da data-base, mas antes do reajuste, tem direito à rescisão complementar independentemente de ter cumprido o aviso prévio ou não.

Não. O pagamento não será parcelado, sendo efetuado em parcela única, através desta Definição.

Realizar Consulta

  1. Clique na aba Funcionário, na tela principal do DP.
  2. Clique em Reajuste Salarial.
  3. Clique em Consulta/Lançamento de Dissídio.
  4. Selecione a empresa.
  5. (Opcional) Selecione o departamento e o funcionário.
  6. Selecione a opção de filtro.
  7. Defina o período.
  8. Tecle Enter para realizar a consulta.

Mas, caso a empresa se encontre nessa situação, o ideal é buscar um advogado trabalhista para poder conduzir o caso da melhor forma possível. Enfim, caso haja a irregularidade, a empresa deverá: Fazer anotação retroativa na CTPS; Recolhimento de FGTS e INSS retroativo (podendo haver multas e correção monetária);

Multa pela admissão retroativa: a empresa pode ser multada num valor que varia de R$ 3.000 a R$ 6.000. Além disso, ela pode receber uma multa no valor de R$ 800 por colaborador não registrado. Também poderá sofrer multas por não enviar as folhas de pagamento dentro do prazo e eventos de SST em atraso.

QUEM TEM DIREITO
Apenas tem direito aquele empregado que for dispensado sem justa causa pelo empregador; em qualquer outra situação de dispensa não será devida, e desde que ocorra dentro do prazo de 30 dias antecedentes à data-base.