Como é feito o pagamento do dissídio?

Perguntado por: ialmeida . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O dissídio é calculado em cima dos índices de inflação e dessa forma, é realizado o reajuste dos salários, para que os ganhos do trabalhador não fiquem defasados. Ou seja, o objetivo do dissídio salarial é o trabalhador não perder o poder de compra que possuía antes do reajuste da inflação.

O cálculo do dissídio salarial é feito a partir do valor do salário base, aplicando-se sobre ele o reajuste. Basta multiplicar o salário base pelo índice de reajuste para saber qual o valor do aumento.

Para o retroativo, o valor pago será referente ao número de meses entre a data-base e a definição do dissídio. Logo, se a data-base da empresa é em janeiro e a decisão do reajuste foi feita em maio, o funcionário vai receber o valor retroativo referente a cinco meses.

O cálculo do dissídio salarial é de responsabilidade do setor de recursos humanos da empresa e é descrito na folha de pagamento dos funcionários. Se você já sabe a porcentagem do dissídio estabelecido e quer descobrir o valor de aumento no salário, basta fazer um cálculo simples sobre a sua remuneração.

Caso tenha direito ao recebimento do dissídio, o trabalhador geralmente receberá esse valor junto com o salário do mês em que o aumento foi concedido. Em algumas situações, o dissídio pode ser pago em parcelas ao longo de alguns meses.

A empresa que não paga o dissídio salarial pode enfrentar consequências legais, como multas e processos trabalhistas. Além disso, a falta de pagamento pode gerar insatisfação e desmotivação nos colaboradores, afetando a produtividade e o clima organizacional.

A data-base é definida no primeiro dia do mês, a partir do qual se inicia uma nova versão do acordo ou convenção. Por exemplo: se um acordo passa a vigorar em janeiro de 2022, a data-base dele é o dia 1 de janeiro.

Basta considerar o último salário do funcionário e aplicar a ele o percentual de reajuste definido coletivamente. Assim, se o aumento salarial for de 3,5%, por exemplo, os empregados que receberam R$ 1.500,00 no mês anterior passaram a ganhar R$ 1.552,50 (1.500 + 3,5%).

Dissidio proporcional
Assim, o novo funcionário recebe o valor proporcional ao reajuste conforme os meses trabalhados até o momento em que é feito o pagamento. Um exemplo: suponhamos que o reajuste salarial da empresa é de 5% e o funcionário atuou por um período de 6 meses até que seja feito o pagamento desse reajuste.

Motivo: Dissídio coletivo
Segundo a lei, trabalhadores não podem ser demitidos 30 dias antes de uma negociação coletiva. Isso porque, nesse período, a empresa é obrigada a pagar a indenização equivalente a um salário.

Quando deve começar o reajuste salarial de 2023? Desde o dia 1º de janeiro de 2023 o salário mínimo está definido em R$ 1.302,00 mensais, considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 7,4%, do período de janeiro a dezembro de 2022.

Não. O pagamento não será parcelado, sendo efetuado em parcela única, através desta Definição.

Para esse dissídio o reajuste único deve ser 4,65%.
Lembrando que de nada vale as negociações entre sindicato, associação e administração se não tiver a aprovação da maioria dos vereadores.

Indicação que às vezes consta no holerite salarial ou contracheque, costuma gerar dúvidas. O que significa retroativo salarial? Caso você tenha se deparado com esse termo no seu contracheque, saiba que ele se refere às diferenças salariais que não foram pagas à época própria.

Esse tipo de dissídio está previsto pela CLT, e determina que todo trabalhador com carteira assinada tenha direito a esse reajuste anual. Além disso, no caso dos dissídios salariais, é possível que o acordo seja resolvido entre as partes, sem envolvimento jurídico.

Para o juiz, quem não contribui com o Sindicato não têm direito de receber em sua folha de pagamento as conquistas garantidas pela entidade. Dessa forma ele determinou que apenas trabalhadores sindicalizados podem receber os benefícios e reajustes dos acordos coletivos negociados pelo Sindicato.

A resposta é, tecnicamente, SIM! A Constituição (Lei máxima de nosso país) garante tal direito. O que ocorre é que não há lei específica sobre o tema, gerando uma grande abertura para discussões na jurisprudência (tribunais) e divergência de entendimentos.

Dissídio Salarial
Ele visa a recomposição salarial embasada na inflação, para que o trabalhador não perca o seu poder de compra. O reajuste é obrigatório por lei, quando os trabalhadores recebem o salário mínimo, ou quando o salário está defasado, quando em comparação ao piso da categoria.