Como é feito o pagamento do aviso prévio?

Perguntado por: aconceicao . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
4.5 / 5 14 votos

O pagamento do aviso prévio trabalhado deve ser feito no dia da rescisão do contrato de trabalho. Aqui, vale lembrar que a empresa deve pagar todos os valores devidos ao colaborador. Ou seja, além de seu salário normal, todas as outras verbas como saldo de férias proporcionais e décimo terceiro.

A Lei 13.467/2017 estabeleceu que, independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) ou de quem o concedeu (empregado ou empregador), o prazo para pagamento das verbas rescisórias será de até 10 dias contados a partir do término do contrato.

O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão (se foi dispensa ou pedido de demissão). O salário correspondente desse mês é pago normalmente.

Você pediu demissão e fez o acordo para cumprir o aviso prévio pelos próximos 30 dias. Então, quando esse prazo terminar, você receberá o salário dos dias que foram trabalhados no aviso (porque as faltas podem ser descontadas), além do valor proporcional às férias e ao décimo terceiro salário.

Desde a reforma trabalhista de 2017, os valores da rescisão de contrato poderão ser pagos em até 10 dias corridos, a partir da data de formalização do desligamento.

FGTS e multa de 40%
Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saque do FGTS que foi depositado na Caixa Econômica Federal. Além disso, tem direito a uma indenização de 40% do valor depositado na conta do FGTS durante a vigência do contrato de trabalho.

10 dias

O empregador deve garantir que a rescisão do contrato de trabalho seja realizada de acordo com as regras legais, de forma a evitar o pagamento de multas previstas no artigo 477 da CLT. O prazo para o pagamento da rescisão é de 10 dias corridos, a contar do término do contrato.

O salário do empregado deve ser pago até o quinto dia útil ao mês de subsequente ao vencido, nos termos do artigo 459, § 1º da CLT, sendo que o restante das verbas rescisórias podem ser pagas até o 10º dia contado a partir do desligamento do empregado.

CONCLUSÃO: O EMPREGADO só deve assinar a rescisão quando for para receber o pagamento imediatamente, no ato da assinatura ou no caso da empresa mostrar o comprovante de transferência bancária.

O aviso prévio indenizado ou trabalhado contam para o tempo de serviço inclusive para o recebimento do Seguro-Desemprego.

A principal diferença entre o aviso prévio trabalhado e o indenizado é: no caso do aviso prévio trabalhado, você precisa cumprir os últimos 30 dias de contrato trabalhando; já o aviso prévio indenizado, o valor do salário que você receberia durante esse período é indenizado por quem optou pelo rompimento do contrato.

Descontos na rescisão não podem ultrapassar a remuneração do empregado. Nos termos do parágrafo 5º do artigo 477, da CLT, qualquer compensação na rescisão contratual não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.

O profissional que faltar durante o aviso prévio, correrá o risco de sofrer descontos no salário, quando for o momento de receber a rescisão. Além disso, caso as faltas sejam excessivas, pode haver outras advertências, suspensão e até mesmo demissão por justa causa.

Via de regra, o aviso prévio tem duração de 30 dias, contudo, nos casos em que o trabalhador tem mais de um ano de contrato de trabalho com a empresa, acrescenta-se mais três dias para cada ano completo trabalhado, limitando este acréscimo para até 90 dias.