Como é feito o nome do pai?

Perguntado por: ofrutuoso . Última atualização: 19 de maio de 2023
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Como é feita? A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado.

Para retirar seu nome da certidão de nascimento e desconstituir esta paternidade, este pai precisará comprovar que foi induzido a erro, ou que houve um vício de consentimento, além de comprovar a ausência de vínculo biológico por meio do exame de DNA.

Tradicionalmente ele é composto pelo nome seguido do sobrenome da mãe e, por último, o sobrenome do pai. Isso não impede que um dos sobrenomes não seja utilizado ou a sequência, seja alterada. Em alguns casos, inclusive, existe a inclusão do sobrenome dos avós.

Quanto custa? Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

Preço: O valor da escritura de reconhecimento de filho é tabelado por lei em todos os cartórios do Estado: R$ 107,88 (valor em 2023). Alteração de nome: No ato do reconhecimento é possível alterar o nome do filho para acrescentar o sobrenome do pai.

O fato de registrar uma criança como seu filho e pagar a devida pensão alimentícia não impede o pai de, anos depois, pedir na Justiça o exame de DNA para que a paternidade seja realmente confirmada. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O genitor se dirige ao cartório de notas, em qualquer tempo, e requisita uma Escritura Pública de Reconhecimento de Paternidade, munido de seus documentos pessoais originais e cópia da certidão de nascimento do filho.

Os pais devem levar ao cartório de registro civil os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento), bem como a “declaração de nascido vivo”, emitida pelo hospital ou maternidade e entregue aos pais do bebê após o seu nascimento.

Dúvidas sobre a paternidade
Bom, logo de início, já respondemos: mentir sobre a paternidade não é crime, entretanto, a conduta gera efeitos na esfera cível. Ou seja, mentir ou omitir informações sobre a paternidade pode gerar condenação de reparação civil, com o pagamento de indenização ao sujeito enganado.

Anulação do registro deve se pautar no interesse do menor
Por outro lado, quando o indivíduo se declara pai biológico ciente de que não o é (a chamada "adoção à brasileira") e estabelece vínculo afetivo com a criança, o interesse desta impede a modificação do registro, independentemente da verdade biológica.

O artigo 242 do Código Penal descreve o delito de dar parto alheio como próprio e considera como crime o ato de registrar como sendo seu o filho de outra pessoa, bem como o ato de esconder ou trocar recém nascido, por meio de remoção ou modificação de seu estado civil. A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão.

Antigamente, ao realizar o registro de nascimento da prole, era de costume popular o ato de colocar somente o sobrenome do pai, ou, ainda, sempre posicionar o sobrenome paterno por último. Isso porque, na maioria das vezes, os sobrenomes mais utilizados são aqueles que ficam por último no nome.

O certo é que o sobrenome deve ser formado a partir dos sobrenomes do pai e da mãe (ou dos avós, cujos nomes constem no registro de nascimento). O nome não pode incluir sobrenomes inventados, nem podem ser escolhidos sobrenomes que não pertençam à família imediata.

Normalmente eles são herdados pelos pais e, segundo uma regra imposta pela própria sociedade, são organizados pela seguinte ordem: nome, sobrenome da mãe e sobrenome do pai. Porém, não é em todo lugar que essa ordem é seguida.

O serviço é gratuito às pessoas de baixa renda, mediante assinatura de declaração de hipossuficiência. Para fazer a inscrição é necessário que todos os envolvidos – filho, mãe e suposto pai – estejam de acordo com a realização do exame e se comprometam a comparecer juntos na data designada para a coleta.

Quem paga o exame de DNA em um processo de reconhecimento de paternidade? Geralmente quem paga é a pessoa que ingressou com o processo, ou seja, aquela que está requerendo o reconhecimento de paternidade. Entretanto, caso o exame de DNA dê positivo, o pai deverá reembolsá-la.

Ficam os hospitais públicos vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS, obrigados à realização de exames de DNA para a identificação do pai biológico. Art. 3º Terá direito ao exame gratuito aquele que comprovar não ter condições financeiras de arcar com as despesas do exame.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP decidiu, em dezembro de 2020, manter o pagamento de pensão alimentícia mesmo após exame de DNA confirmar que o homem não é pai biológico da criança.

Em vista disso, o pai biológico que não registrou o filho em seu nome não pode ter os mesmos direitos do pai que exerce a guarda. Se ele realmente quer começar a participar da vida do seu filho, terá que ingressar com uma ação de reconhecimento de paternidade.

O registro é gratuito, bem como a 1ª via da Certidão de Nascimento. O registro é um direito e é de graça.

A mãe pode registrar o filho apenas com o seu sobrenome. Se o pai for ausente, será intimado para declarar ou negar a paternidade. Caso o pai seja reconhecido posteriormente, ele poderá incluir seu sobrenome ao da criança mediante autorização judicial.