Como é feito o Laudo de periculosidade?

Perguntado por: ldias5 . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O Laudo de Periculosidade deverá ser feito por um profissional da área de direito, levando em consideração todas as regras e técnicas implantadas e regularizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Essa é a melhor forma de garantir que sua empresa fique completamente protegida.

Como fazer o laudo de periculosidade?

  1. Identifique as áreas de risco. ...
  2. Verifique as atividades exercidas no local. ...
  3. Observe as disposições da NR 16. ...
  4. Analise a possibilidade de eliminar ou reduzir os riscos. ...
  5. Inclua a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)

De acordo com a Norma Regulamentadora 16, criada pelo Ministério do Trabalho, “é responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização do que é considerado periculoso, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.

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Os Laudos devem ser elaborados pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, conforme determinação do artigo 195 da CLT.

A atividade perigosa deve ser comprovada mediante perícia técnica, por profissional habilitado, médico ou engenheiro do trabalho, pois o juiz e o advogado trabalhista não tem conhecimento para atestar se o ambiente laboral coloca ou não em risco a vida ou saúde do trabalhador (OJ nº 165 da SDI-1 do TST).

O Laudo de Periculosidade é dedicado aos trabalhadores que exercem atividades com maiores riscos de acidentes do que em outras profissões. Ele foi criado com base nas normas do Ministério do Trabalho e Emprego para medir o grau de perigo que um funcionário é submetido durante suas tarefas cotidianas e habituais.

A elaboração do laudo de periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

Conversão do Tempo Especial por Periculosidade Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

A elaboração dos laudos de insalubridade e de periculosidade se dá a partir da avaliação do trabalho realizado pelo colaborador e das condições em que ocorre. Uma primeira análise é conduzida no local das atividades laborais, outra em laboratório e uma terceira em escritório para a elaboração do laudo propriamente.

O Laudo de Periculosidade não possui um prazo de validade, mas deverá ser efetuada uma reavaliação sempre que houverem alterações relacionadas à periculosidade nos postos de trabalho ou nas atividades.

Para que o atestado de periculosidade de uma atividade seja concedido, é necessário que a empresa solicite uma perícia, onde através da mesma será elaborado um laudo técnico realizado por um engenheiro de segurança do trabalho ou por um médico do trabalho.

O trabalhador tem direito a receber o adicional de periculosidade desde que a atividade que realize esteja incluída nos quadros aprovados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

O adicional de insalubridade é regido por duas leis: o art. 189 da CLT e a Norma Reguladora nº15. Já o adicional de periculosidade, possui suas regras estabelecidas pelo art. 193 da CLT, junto com outra Norma Reguladora de nº16.

Qual valor para quem recebe o adicional de periculosidade? O adicional de periculosidade e pago em uma única porcentagem de 30% sobre o salário do empregado.... Dessa forma: R$ 1.800,00 X 30% = R$ 540,00 é o valor do adicional.

Qual é o valor do grau de periculosidade? Não existe um grau específico relacionado a periculosidade. Essa regra só se aplica ao adicional de insalubridade, em que os valores podem variar conforme a atividade do profissional.

Atualmente, a CLT já prevê o adicional de periculosidade nas situações em que há risco acentuado em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; de roubos ou de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; e para aqueles que usam motocicletas no trabalho.