Como é feito o desconto por falta?

Perguntado por: osales . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
4.2 / 5 16 votos

No caso dos mensalistas, o desconto pela falta no trabalho incide sobre seu pagamento como um todo. Assim, se o trabalhador esteve ausente por um dia, o DP deve descontar 1/6 do valor do DSR da remuneração. Se esteve ausente por dois dias, o desconto deve ser de 2/6 e por aí vai.

Então, em casos de faltas não justificadas na segunda-feira ou em qualquer outro dia, a empresa pode descontar do salário do colaborador o valor que seria recebido pelo dia de trabalho, multiplicando o valor da hora do funcionário pela quantidade de horas que deveriam ser trabalhadas, mas não foram.

Quando o empregado não comparece ao trabalho injustificadamente, o dia pode ser descontado do salário. O cálculo é simples: basta dividir o salário mensal por 30 e multiplicar o resultado pelo número de faltas do trabalhador.

O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

OBS : Estes 25% equivalem a 50 faltas caso conte o período total de aula.

A falta do trabalhador ao serviço enseja o desconto do dia respectivo em sua remuneração, salvo se a falta for considerada justificada. O empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana, salvo se as faltas forem consideradas justificadas.

As faltas injustificadas podem causar demissão por justa causa. De acordo com o Artigo 482 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, um dos motivos que provocam a demissão por justa causa é a desídia. A desídia no universo corporativo entendida como o desleixo do funcionário em relação ao desempenho de suas funções.

A CLT dispõe o seguinte sobre os descontos no salário: Art. 462 – Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Em caso de falta na sexta-feira a empresa pode descontar o DSR do salário? Primeiramente não podemos deixar de mencionar que a Lei nº 605/49, em seu artigo 6º é clara ao afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso (DSR) quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Mesmo que a falta ocorra numa segunda, terça ou mesmo sexta-feira, o empregado perde direito ao erário pertinente a folga, uma vez que não laborou durante toda a semana. Assim, ele só terá direito a remuneração do DSR caso tenha laborado todos os dias em que ele laborar em conformidade com o seu contrato de trabalho.

Como Funciona a Jornada de Trabalho
7º da Constituição Federal, a duração de trabalho normal corresponde a 8 horas por dia, acarretando 44 horas por semana e totalizando 220 horas de trabalho por mês. Se o trabalhador ultrapassar a jornada de 8 horas por dia, a empresa deve arcar o pagamento de horas extras.

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR). Falta do empregado e o desconto no descanso semanal remunerado (DSR). O trabalhador que cumpre sua jornada integralmente sem atrasos ou faltas injustificadas, tem direito a pelo menos um dia de descanso toda semana e recebe pelo dia não trabalhado.

As normas de Direito do Trabalho dizem que o obreiro tem direito a um dia de descanso por semana, preferencialmente aos domingos. Isso quer dizer que deverá ser "de prefeência" mas não obrigatóriamente. se seu dia de folga cai noutro dia, e você faltou no domingo, ele será descontado normalmente.

Escolas devem notificar quando alunos tiverem mais de 30% das faltas permitidas. A notificação de faltas escolares de alunos dos ensinos fundamental ou médio ao conselho tutelar será obrigatória quando superiores a 30% do percentual de faltas permitido pela lei, que atualmente é de 25%.

Até aqui o trabalhador, pode perder legalmente, até 3 dias do seu salário, por uma simples falta. 4- Em muitas categorias, dependendo da Convenção Coletiva, pode haver mais uma punição direta para quem faltar do serviço sem justificativa. Essa punição é a perda do Cesta Básica do Mês.