Como é feito o cálculo para receber o Bolsa Família?

Perguntado por: evieira . Última atualização: 30 de janeiro de 2023
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A renda da família é calculada somando o dinheiro que todas as pessoas da casa ganham por mês (como salários e aposentadorias). Esse valor é dividido pelo número de pessoas que vivem na casa, obtendo assim a renda per capita da família, isto é, a renda mensal por pessoa.

Chega-se à renda per capita (por pessoa) dividindo a soma total pelo número de indivíduos da família. Assim, terá direito ao Auxílio Brasil, por exemplo, a família formada por seis integrantes, com gestante, se apenas um indivíduo receber salário mínimo, que subiu de R$ 1.100 para R$ 1.210,44 em 2022.

São elegíveis ao Programa Auxílio Brasil as famílias inscritas no Cadastro Único em: I – situação de pobreza, cuja renda familiar per capita mensal se situe entre R$ 105,01 (cento e cinco reais e um centavo) e R$ 210,00 (duzentos e dez reais); e.

No Bolsa Família, eram consideradas em situação de extrema pobreza os grupos familiares cuja renda era de até R$ 89 por pessoa. No Auxílio Brasil, esse limite vai aumentar para R$ 100. No caso das famílias em situação de pobreza, o limite de renda, que era de até R$ 178 por pessoa da família, passará para até R$ 200.

Têm direito ao benefício as famílias em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal por pessoa (per capita) de até R$ 105, e as que estão em situação de pobreza, com renda familiar mensal por pessoa entre R$ 105,01 e R$ 210.

Por exemplo: se a renda total da família for de 1 salário mínimo (R$ 1.212,00) por mês, dividido por 6 pessoas que fazem parte dessa família, a renda mensal por pessoa será de R$ 202,00. As famílias que têm direito ao Auxílio Brasil são aquelas definidas como em situação de pobreza ou de extrema pobreza.

Em 2022, o governo classificou como cidadãos de baixa renda aqueles cuja renda familiar per capita não ultrapassa R$ 606. Uma vez que o salário mínimo atual é de R$ 1.212. É justamente para saber quem são essas famílias que o governo criou o Cadastro Único.

Recebe o Auxílio Brasil de R$ 400 em julho as famílias que já estavam cadastradas no CadÚnico (Cadastro Único) e atendem aos critérios de extrema pobreza, com renda de até R$ 105 por pessoa da família (per capita), ou de pobreza, com renda entre R$ 105,01 a R$ 210 por pessoa da família (per capita).

Caso a família preencha os requisitos para todos os benefícios, o valor total fica em R$ 1.220 mensais (considerando que tenha pelo menos uma criança de até três anos e uma grávida, lactante ou pessoa entre três e 21 anos incompletos).

A resposta é sim. É possível trabalhar com carteira assinada e continuar recebendo o Auxílio Brasil. Isso acontece por causa da Regra de Emancipação, que permite que as famílias continuem recebendo o auxílio por até 24 meses, mesmo que tenham sido contratados e a renda familiar tenha aumentado.

A chamada renda familiar per capita (a que você precisa comprovar para participar dos programas do governo) é feita com base no cálculo que envolve a soma da renda de todos os moradores de uma residência, e que é dividida pelo número total de pessoas que vivem sob a manutenção desta renda total.

Para ter direito, é necessário estar inscrito no CadÚnico e a renda familiar não pode ultrapassar ¼ do salário mínimo vigente, por integrante da família.

Os beneficiários do Bolsa Família que entram para o mercado formal de trabalho com carteira assinada não perdem necessariamente o direito ao benefício.

Para não correr esse risco, veja, a seguir, os 6 motivos que fazem o benefício Bolsa Família ser cancelado.
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6 motivos que fazem o benefício Bolsa Família ser cancelado

  1. Atualização de dados cadastrais. ...
  2. Atualização de saúde. ...
  3. Frequência escolar dos filhos. ...
  4. Aumento de renda. ...
  5. Dados incorretos. ...
  6. Não fazer o saque do Bolsa Família.

Não existe valor máximo. O benefício é pago de acordo com a situação de cada família. O benefício médio pago às famílias do Programa é de aproximadamente R$ 180,00 mensais, mas esse va- lor varia caso a caso.

Pela regulamentação do Cadastro Único (Decreto n. 6.135/2007), entende-se como de baixa renda as famílias com renda familiar mensal per capita até meio salário-mínimo ou a família que possua renda mensal total de todos os integrantes de até três salários-mínimos.

Para receber o benefício, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e ter renda mensal de até R$ 154 por pessoa.