Como é feito o cálculo do quinquênio?

Perguntado por: ijesus . Última atualização: 4 de abril de 2023
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O quinquênio é um adicional por tempo de serviço (ATS) no valor de 5% do salário do colaborador que é incorporado ao seu pagamento mensal após um período de cinco anos.

O adicional será calculado sobre o padrão de vencimento do cargo que o servidor estiver exercendo, da seguinte forma: 1º qüinqüênio – de 5 a 10 anos = 5% 2º qüinqüênio – de 10 a 15 anos = 10,25% 3º qüinqüênio – de 15 a 20 anos = 15,76% 4º qüinqüênio – de 20 a 25 anos = 21,55% 5º qüinqüênio – de 25 a 30 anos = 27,63% 6º ...

CÁLCULO PARA PAGAMENTO: O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art. 18). Sua concessão independe de requerimento do servidor, devendo ser concedido pela autoridade competente.

EDUCAÇÃO PREVIDENCIÁRIA: PERCO MEU QUINQUÊNIO QUANDO ME APOSENTO? A resposta é NÃO. Nenhum servidor ao se aposentar perde o seu quinquênio. Aqueles que se aposentam com direito a integralidade, ou seja, com o último salário que recebiam na ativa, terão seus benefícios exatamente iguais aos da atividade.

Assim, de acordo com o artigo 129 da Constituição Estadual, os servidores públicos estaduais ativos, aposentados e seus pensionistas têm o direito de ver seus quinquênios calculados com base nos vencimentos integrais, assim entendido, o salário base, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes.

O adicional por tempo de serviço "quinquênio" incide sobre todas as verbas que claramente integrem o vencimento padrão do servidor, de caráter permanente, excluídas somente as verbas de natureza eventual e transitória.

O cálculo da licença-prêmio convertida em pecúnia deve se dar com base em todas as verbas de natureza permanente, em quantia correspondente à da última remuneração do servidor quando em atividade, inclusive auxílio-alimentação e abono permanência, quando for o caso.

Para calcular o valor exato do benefício, o servidor deve somar ao salário base TODAS as vantagens e gratificações a que tem direito, e dividir por seis.

A sexta-parte será calculada na base de 1/6 (um sexto) sobre o valor dos vencimentos, observado o disposto nas legislações que regem classes / carreiras e demais vantagens aplicáveis.

Contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio são retomadas a partir de 01/01/2022. De acordo com o COMUNICADO SGP nº.

Consiste no acréscimo de 1/6 (um sexto) dos vencimentos/salários, devido ao servidor ocupante de cargo efetivo, temporário Lei 500/74, após ter completado 20 (vinte) anos de efetivo exercício. O benefício da Sexta parte é concedido automaticamente sem necessidade de requerimento.

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

Basta dividir o salário-base mensal do colaborador pelas horas contratuais e, depois, multiplicar o valor da hora normal pelo percentual do adicional noturno. Supondo que o adicional seja de 20%, veja exemplos de como fazer essa conta.

Altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, para contagem do tempo de período aquisitivo de anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, durante período de enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), e dá outras providências.

Aumento com base no anuênio, biênio ou quinquênio: como funciona? Em geral, a base para calcular o adicional por tempo de serviço é 1% do salário do colaborador ao ano, também chamado de anuênio. Mesmo sendo algo anual, nem todas as empresas usam esse aumento todos os anos.

Conclui-se, então, que independentemente de o trabalhador ter se aposentado enquanto o seu contrato de trabalho estava vigente, ou trabalhar estando aposentado, se houver demissão sem justa causa é devido o saque da multa de 40% do FGTS.

Para empresas privadas será devido esse adicional apenas se previsto em CCT. Verifique a convenção coletiva do Sindicato da classe.

A Lei complementar 173/2020, aprovada em decorrência do estado de calamidade pública decretado pelo Congresso Nacional em virtude da pandemia da Covid-19, congelou o cômputo de tempo de serviço para aquisição de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio até o fim de 2021.