Como é feito o cálculo do ISS?

Perguntado por: emendes4 . Última atualização: 22 de fevereiro de 2023
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O cálculo do ISS é realmente bem simples: basta multiplicar o valor do serviço pela alíquota do seu município (em %). O resultado será o Imposto sobre Serviços devido. Para MEs e EPPs do Simples Nacional, porém, o tributo é cobrado sobre o faturamento mensal.

Desconto INSS: Como calcular do salário?

  1. 1ª faixa salarial: 1.302,00 x 7,5% = 97,65;
  2. 2ª faixa salarial: [2.571,29 – 1.302,00] x 9% = 1.269,29 x 9% = 114,23;
  3. 3ª faixa que incide no salário: [3.000,00 – 2.571,30] x 12% = 428,70 x 12% = 51,44;
  4. 4ª Total a recolher: 97,65 + 114,23 + 51,44 = 263,33.

Qual a alíquota do ISSQN? A alíquota do ISSQN varia conforme a atividade exercida pelo prestador de serviço. Sendo 2% a alíquota mínima deteridade por emenda constitucional. E a alíquota máxima é de 5%, também determinada por emenda constitucional.

Fórmula da alíquota efetiva no Simples Nacional
Para calcular a alíquota efetiva manualmente e descobrir qual percentual incidirá sobre a receita bruta mensal de seu negócio, você precisará da seguinte fórmula: Alíquota Efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12.

Constitui fato gerador do Imposto sobre Serviços (ISS) a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço não compreendido na competência da União ou dos Estados e, especificamente, a prestação dos serviços constantes da relação do artigo 1º da Lei 13.701/2003.

O Imposto Sobre Serviços, conhecido pela sigla ISS, é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços realizados por empresas e pessoas jurídicas. Confira como ele funciona!

A regra geral é que o ISS é devido no município onde está localizado o prestador de serviços (onde a empresa ou pessoa que presta o serviço está localizada). Mas a própria LC nº 116/2003 prevê situações em que o ISS será devido no município onde o serviço é prestado, ou no município onde o tomador do serviço reside.

Se você tiver mais que 70 anos e ainda é prestador de serviços, você não paga ISS. Essa é uma opção também para empresas do terceiro setor, que são “protegidas” da taxa pela Lei de Imunidade Constitucional 9532/1997.

A retenção do ISS acontece quando o serviço é prestado fora do estabelecimento do prestador do serviço. Essa exceção está prevista em lei e pode acontecer. Um exemplo comum dessa situação são os serviços de construtoras, em que a equipe se desloca para o local para realizar o serviço.

Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.

Há vários descontos na folha de pagamento e é importante ficar atento para não errar no cálculo das taxas. Temos os abatimentos compulsórios, definidos pela lei, como o INSS, imposto de renda, contribuição sindical e aqueles facultativos, como benefícios para saúde, convênios com academias e outros serviços.

Esse desconto sofre reajustes todos os anos e varia de acordo com o salário de cada contribuinte, pois quanto mais alto for o salário maior é a porcentagem retirada do salário.
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INSS.

SalárioAlíquota
Até R$1.212,007,5%
R$1.212,01 até R$2.427,359%
R$2.427,36 até R$3.641,0312%
R$3.641,04 até R$7.087,2214%

A alíquota de retenção de ISS para empresas do Simples Nacional é de no mínimo 2% e no máximo 5%. Este imposto também consta no DAS – Documento de Arrecadação do Simples. O Imposto Sobre Serviços (ISS) tem natureza municipal, com incidência sobre os prestadores de serviços.

Sim, empresa optante pelo Simples Nacional tem retenção do ISS – Imposto Sobre Serviços. Este imposto é devido conforme o tipo de atividade econômica que a empresa realiza, e é recolhido no DAS junto com os outros tributos.

Do cálculo:

  1. Gastos com folha de pagamento nos últimos 12 meses (incluindo impostos)
  2. Dividido pela receita bruta dos últimos 12 meses.
  3. Se o resultado for acima de 28% é anexo III.
  4. Se for menor que 28% é anexo IV.

A tabela progressiva de Imposto de Renda estabelece faixas de renda e alíquotas de imposto correspondentes, ou seja, quanto maior a renda, maior será a alíquota aplicada. A atual tabela progressiva de Imposto de Renda conta com cinco faixas de renda, que vão desde isenção até uma alíquota máxima de 27,5%.