Como é feito o cálculo do DSR sobre adicional noturno?

Perguntado por: acavalcanti3 . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Para descobrir quanto se recebe de DSR noturno, basta realizar a seguinte operação: total de horas trabalhadas durante a noite/dias úteis do mês x valor da hora noturna do trabalhador x número de domingos e feriados do mês.

Quando um funcionário passa a ter direito ao pagamento de “Reflexo do adicional noturno DSR”? O empregado terá direito ao pagamento do Reflexo do adicional noturno sempre que o empregado for contratado para trabalhar as 22hrs de um dia até às 05 horas do dia seguinte, em conformidade com o artigo 73 da CLT.

Em relação ao DSR, há o entendimento de que independentemente se o empregado é horista com jornada fixa ou variável ou horista com jornada 12x36, o cálculo será de 1/6 da jornada semanal. Por exemplo: empregado com jornada de 24 horas em uma determinada semana, se dividirmos por 6, teremos o equivalente a 4 horas.

Ao descobrir o valor, basta realizar o cálculo sobre a hora diurna, utilizando a seguinte fórmula: Valor da hora diurna + 20% = total de adicional noturno.

II - Para os empregados mensalistas ou quinzenalistas que cumprem jornada exclusivamente noturna, o salário acrescido do adicional de 20% já inclui a remuneração do repouso. REFERÊNCIA NORMATIVA: Art. 73 da CLT; Art.

RSR = valor total das horas extras do mês DIVIDIDO pelo número de dias úteis no mês MULTIPLICADO pelos domingos e feriados do mês.

o DSR deve acontecer a cada 07 dias trabalhados; a definição do dia de folga é mediante contrato; a folga não pode ser dividida de nenhuma forma; dependendo do acordo, a folga pode acontecer em qualquer dia da semana e o trabalho aos domingos está autorizado (sem adicionais).

Por via de regra, o DSR só começa a valer depois de seis dias trabalhados. Contudo, existem empresas que concedem o benefício antes desse período, como é o caso dos empregados que fazem escala 5×2 (aplicada, por exemplo, para quem trabalha de segunda a sexta e folga sábado e domingo*).

Um ponto de atenção aqui é a seguinte regrinha: Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Como calcular o desconto do DSR? Para calcular o desconto do DSR é necessário dividir o salário do funcionário pelos dias do mês para obter o valor diário do trabalho. Em seguida, multiplicar pelo número de faltas do colaborador.

JORNADA DE TRABALHO. ESCALA 12X36 HORAS. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. No regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, os DSR estão compreendidos nas 36 horas subsequentes às 12 trabalhadas, de modo que não há que se falar em pagamento em dobro pela sua supressão.

Uma jornada de trabalho comum considera 60 minutos para a hora trabalhada, por isso a hora noturna recebe o nome de hora noturna reduzida. Com essa redução, o tempo total da jornada no período da noite é de 7 horas por dia, e não de 8 horas, como acontece no horário diurno.

Como calcular o desconto de faltas e DSR da jornada de trabalho 12 x 36? Falta injustificada na jornada 12 X 36 causa desconto do dia da falta e da remuneração do DSR o qual é calculado em 1/6 do total de horas da semana em que se deu a falta.

Como já dito, o adicional noturno consiste em um acréscimo de 20% sobre a hora trabalhada. Para calculá-lo, é necessário saber o valor que você ganha por hora. Por exemplo, se você ganha um salário mensal de R$ 2000,00 por uma jornada de trabalho de 160 horas mensais, o valor da sua hora trabalhada é de R$ 12,50.

Hora extra a 100%: se a hora extra foi feita durante domingos ou feriados, multiplicar por 2,0; Hora extra noturna: além do adicional, é preciso considerar mais 20% sobre o valor da hora extra em horários noturnos. Multiplicar 1,2 sobre o valor da hora extra.

O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT). Trabalhador noturno é todo empregado que trabalha entre as 22h e às 5h e portanto tem direito ao recebimento do adicional noturno.

O valor do DSR calculado é aproximadamente 15,3846% do valor da Hora Extra paga, ou, 238,64 x 15,3846% = 36,71.