Como é feito o cálculo do domingo trabalhado?

Perguntado por: lalves . Última atualização: 21 de janeiro de 2023
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Para calcular a hora extra trabalhada de domingo ou feriado, é preciso multiplicar o valor do salário-hora por 2. No caso do trabalhador acima, o cálculo da hora extra será: Hora extra com 100% = salário por hora x 2.

O trabalho realizado no sábado é, na verdade, considerado trabalho em dia útil. Assim, não apresenta uma porcentagem diferente para o cálculo da jornada excedente do trabalhador. Para chegar ao valor devido, basta seguir as regras do cálculo simples com a hora extra valendo 50% da hora normal de trabalho ou mais.

Havendo o trabalho aos domingos será organizada uma escala de revezamento quinzenal que tem por objetivo favorecer o repouso dominical. Entretanto, se os trabalhos nesses dias não são em estabelecimentos em que ele é obrigatório, o colaborador deverá ser remunerado em dobro.

Isso porque, para os trabalhadores mensalistas — que recebem o salário uma vez por mês — o cálculo de pagamento do salário considera 30 dias, e não 31.

Se você ganha R$1.200 por dia, seu salário por mês seria R$26.000. Este resultado é obtido multiplicando seu salário base pela quantidade de horas, semanas, e meses que você trabalha por ano, assumindo que você trabalha 40 horas por semana.

A realização de hora extra em um dia comum já garante ao trabalhador o direito a receber um acréscimo de 50% do valor da hora. No caso de domingos e feriados, os trabalhadores que extrapolam as horas de trabalho convencionais têm direito à hora extra 100%.

O Art. 386 da CLT diz que o empregado pode trabalhar no máximo dois domingos seguidos. Ou seja, no mês ele precisa ter ao menos 1 domingo de folga.

Só é possível trabalhar nos domingos duas vezes no mês; Ter pelo menos 1 domingo de folga todo mês, sem contar as 24 horas de folga obrigatória 1 vez na semana; O trabalhador não pode se recusar a trabalhar no domingo; Deve ter uma escala de revezamento organizada de acordo com as normas da legislação atual.

A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% superior à hora normal, se trabalhada de segunda a sábado. E 100% superior, ou seja, o dobro, se trabalhada no domingo ou em algum feriado.

O cálculo do DSR, conforme a legislação, deve considerar a seguinte fórmula: DSR = (valor total das horas extras realizadas no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês.

Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração. Para um trabalhador que ganha um salário mínimo (R$ 1.212,00), o valor da hora de trabalho é R$ 5,50, por exemplo.

Remuneração do Trabalho aos domingos e feriados
Nas empresas legalmente autorizadas, mesmo que trabalhe no domingo ou feriado, o funcionário tem direito a um repouso semanal remunerado, que deve ser compensado em qualquer outro dia da mesma semana.

Portanto, conclui-se que o trabalhador que labora no comércio e não possui ao menos uma folga no domingo no intervalo de três semanas, deve receber o pagamento de um domingo em dobro, incidindo reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, aviso prévio e FGTS acrescido da multa de 40%.

A legislação trabalhista institui que o colaborador só pode trabalhar dois domingos seguidos. Ou seja, o funcionário precisa de pelo menos um domingo de folga no mês.

O máximo que a CLT permite são 44 horas semanais. Assim deve-se fazer um ajuste na semana, a grande maioria das empresas que se utilizam do horário das 8 as 18, na sexta-feira faz-se das 8 as 17.

Para calcular o salário por dias trabalhados é só dividir o valor do salário mensal pelo número de dias do mês em questão e multiplicar esse valor pelos dias que foram trabalhados. O resultado é o salário proporcional.

Para calcular o salário proporcional, basta dividir o valor total por 30 dias e, então, multiplicar essa quantia pelo número de dias trabalhados.
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Como calcular o salário proporcional

  1. Salário mínimo atual: R$ 1.045;
  2. Quantidade de dias do mês de janeiro: 31 dias;
  3. Quantidade de dias trabalhados em janeiro: 26 dias;

É descontado o percentual de 6% porque a Lei n.º 7.418/85 prevê, no parágrafo único do artigo 4º, que “o empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico”.

Achando o terço constitucional (artigo 7º, inciso XVIII da Constituição Federal) basta somar a remuneração. Portanto, o valor a receber das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.249,33 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos).

DSR é o descanso semanal remunerado, um benefício contínuo, previsto em lei, que garante um dia dedicado ao descanso, preferencialmente aos domingos. No entanto, essa é uma questão que deve ser estabelecida a partir de um acordo entre empregador e colaborador, mediante aprovação do Ministério do Trabalho.