Como é feito o cálculo do DARF?

Perguntado por: eveloso4 . Última atualização: 23 de maio de 2023
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Como calcular DARF em operações day trade com minicontratos?

  1. (LUCROS - PREJUÍZOS) * 20% = VALOR A SER PAGO NA DARF.
  2. (LUCROS - PREJUÍZOS - CUSTOS B3 | CORRETAGEM) * 20% - DEDO-DURO = VALOR A SER PAGO NA DARF.
  3. (R$ 340,00 - R$ 9,38 - 5,04) * 20% - 3,25 = R$ 61,86 (VALOR A SER PAGO NA DARF)

O DARF faz parte das obrigações de quem investe na Bolsa de Valores. A aplicação em renda variável, negociada na B3, obriga o pagamento do Documento de Arrecadação para recolhimento do imposto. Isso acontece porque o IR, nesses casos, não é retido, totalmente, na fonte e precisa ser quitado pelo próprio investidor.

Porém, caso você queira fazer o cálculo para descobrir o valor da multa, basta considerar o juros de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, sendo que a taxa fica limitada ao teto de 20%. Além disso, também é cobrado o juro de 1% por mês atrasado.

Clique no botão Calcular. Serão apresentados na tabela os valores calculados dos acréscimos legais (multa e juros). Para imprimir o Darf, clique na caixa de seleção ao lado esquerdo da linha que contém os dados calculados e em seguida clique no botão Emitir Darf.

Campo 02: "Período de apuração" - Preencha com a data do encerramento do período-base (este imposto será apurado por períodos mensais). No caso de Renda Variável, preencha com o último dia do mês em que for registrado lucro.

O DARF é uma guia que serve para arrecadar os impostos, contribuições e taxas que estão embutidas nas operações financeiras. Este documento é um dos principais instrumentos de recolhimento de tributos à Receita Federal. Portanto, seu uso é obrigatório no dia a dia de pessoas físicas e empresas.

Na prática, o DARF é uma guia que integra vários tributos federais. Entre eles estão: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Jurídica (IRPJ); Programa de Integração Social (PIS);

A base para calcular o imposto é o rendimento, sem deduções. O desconto do imposto deverá ser feito no dia de crédito contábil ou do pagamento do rendimento, o primeiro que ocorrer. O imposto deve ser retido e recolhido pela PJ que pagar ou creditar os rendimentos (fonte pagadora/tomador do serviço).

Até 2011, havia dois tipos de DARF: simples e comum. Após este período, o DARF Simples foi substituído pelo DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Portanto, hoje há apenas um tipo de DARF, o Comum. Em situações que gerariam a necessidade de pagamento do DARF Simples, você agora deve pagar o DAS.

Ou seja, se você teve ganho no mês de outubro, seu Darf deve ser emitido e pago até o último dia útil de novembro. Os órgãos federais que fazem o controle referente ao Darf são o Ministério da Economia e a Receita Federal.

O que acontece se não pagar o DARF? Como citamos anteriormente, a falta de pagamento do DARF pode trazer alguns problemas ao contribuinte. O primeiro deles tem relação com a multa de 0,33% por dia de atraso. Mas essa cobrança tem o limite de 20%.

A Receita Federal atualizou em junho o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (SicalcWeb) que é acessado diretamente pelo site da Receita na internet (www.gov.br/receitafederal), sem a necessidade de realizar download ou instalar programas, para emissão de Documentos de Arrecadação de Receita Federais (DARF).

Valor de Multa de Mora
O percentual aplicado é de 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de vencimento do débito até o dia em que ocorrer o seu pagamento e fica limitado ao máximo de 20%.

Por meio do portal e-CAC, o contribuinte deve acessar a seção “Meu Imposto de Renda”, depois ir em “Serviço Pagamento”, selecionar “Consultar”, “Débitos”, “Emitir DARF” e “Alterar Quotas”. Por fim, é só clicar em “Impressão” para obter o DARF atualizado.

Veja como gerar a guia DARF IR:

  1. Acesse o menu Relatórios > Guias > IRRF;
  2. No quadro Gerar, selecione umas das opções: ...
  3. No quadro Dados da guia, defina a periodicidade (Mensal, Semanal ou Decendial) e os Valores percentuais de Multa e Juros;
  4. Clique no botão [OK] para emitir a guia.

Quando preciso gerar DARF?

  1. Ações e Opções.
  2. Fundos Imobiliários.
  3. ETF e Futuros.
  4. 1) Antes de tudo, calcule os impostos.
  5. 2) Acesse o site da Receita Federal.
  6. 3) Preencha os dados.
  7. 4) Emita o DARF.

Portal REGULARIZE

  1. Acessar o Portal REGULARIZE;
  2. Clicar em “Emitir Guia de Pagamento” e então em “Emitir DARF/DAS parcial ou integral”;
  3. Informar o CPF ou CNPJ do contribuinte devedor, bem como seu número da inscrição;
  4. Clicar em “Emitir Darf/DAS integral” ou “Emitir Darf/DAS parcial”

Simples. Já o DARF Simples é usado exclusivamente por pessoas jurídicas que sejam micro ou pequenas empresas optantes do Simples, sistema unificado de recolhimento de impostos federais como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social.