Como é feito o cálculo de faltas?

Perguntado por: rmoraes . Última atualização: 13 de maio de 2023
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Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas. Faltas injustificadas são aquelas não previstas na CLT como justificáveis, que não podem ser abatidas.

Ou seja, a porcentagem de falta deve ser até 25%. Então, se uma matéria tem 60 horas, você só pode faltar 15 horas. Quantas faltas pode ter na UFV? A forma decimal de 25% é obtida pela divisão de 25 : 100 = 0,25.

Resposta. depende quantas faltas são no total, por exemplo se for a média que é de 180 a 200 dias letivos , 25% equivale a 50 / 45 dias ... por bimestre fica em torno de 12 / 11 faltas. Por exemplo, 15 representa 25% de 60, pois 15/60 = 0,25 (0,25 x 100 = 25%).

Desconto do DSR só cabe quando o empregado falta o dia todo. O art. 6, da Lei 605/49, é taxativo em afirmar que o empregado perde a remuneração do dia de repouso quando não tiver cumprido integralmente a jornada de trabalho da semana.

Quando vc falta na segunda desconta quantos dias? 12 (doze) dias corridos - Quando houver faltado de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e dois) dias. Se o empregado faltar mais do que 32 (trinta e dois) dias injustificadamente - Perderá o direito às férias.

Simplificadamente, a fórmula do cálculo do DSR pode ser traduzida em: DSR = (valor total das horas extras no mês / dias úteis no mês) x domingos e feriados do mês . Caso as horas extras feitas durante o mês tenham percentuais diferentes (60% ou 100%), a média terá que ser feita separadamente para cada valor.

Para calcular o desconto de faltas na folha de pagamento a empresa deve dividir o salário do funcionário em 30 e multiplicar o resultado pelo número de dias de faltas injustificadas.

Divida o valor do salário do funcionário por 30 para saber quanto vale 1 dia de trabalho; Multiplique o valor de um dia de trabalho pelo número de faltas injustificadas; Pronto, o resultado do cálculo é justamente a quantidade que poderá ser descontada na folha de pagamento.

Temos portanto, que o empregador poderá descontar a remuneração pertinente a 2 dias de trabalho, caso o empregado falte qualquer dia da semana injustificadamente, entretanto, não poderá deixar de conceder a folga, por mais que o empregado tenha faltado, pois estes dois institutos não se confundem.

Análise da porcentagem de alunos presentes nas aulas
Considerando, por exemplo, uma classe de 60 alunos, suponhamos que, no dia da aula em questão, apenas 38 compareceram. Nesse caso, o cálculo será desenvolvido da seguinte forma: 38/60 x 100 = 0,63.

Para conseguir ter esse controle, deve-se dividir o número de aulas que o respectivo aluno frequentou pelo número total de aulas ministradas e multiplicar isso por 100. Vamos te apresentar um exemplo, se foram ministradas 60 aulas e este aluno estava presente em 48 aulas, logo, sua presença será: 48/60 . 100 = 80%.

Posso justificar minhas faltas? O aluno pode usufruir de até 16 faltas (8 dias) sem incorrer em reprovação (75% de presença).

depende quantas faltas são no total, por exemplo se for a média que é de 180 a 200 dias letivos , 25% equivale a 50 / 45 dias ... por bimestre fica em torno de 12 / 11 faltas.

A Lei de Diretrizes e Bases (LDB - Lei 9.394, de 1996) estabelece que um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo, que deve ter 200 dias letivos.

Quanto a frequência a LDBEN é bem clara, a reprovação ocorre quando o aluno ultrapassar os 25% de faltas das 800horas / aula dadas no ano letivo.

25 representa quantos por cento de 200? Alternativa correta: a) 12,5%. Para determinar a porcentagem, basta dividir 25 por 200. Agora, multiplicamos o resultado por 100.

Pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB – Lei 9.394, de 1996), um aluno não pode ser aprovado caso apresente uma quantidade de faltas superior a 25% das horas-aula dadas no ano letivo.

A LDB determina que o ano escolar deve ter 200 dias letivos. Levando em conta esse dado (que ainda pode variar em função da distribuição das horas em cada jornada), o aluno que faltar a mais de 50 dias de aula não pode ser promovido para o próximo ano escolar.

Se o trabalhador faltar um dia na mesma semana: será descontado o dia e o DSR; Se o trabalhador faltar duas vezes na mesma semana: serão descontados os dias e o DSR ; Se o trabalhador faltar duas vezes em semanas diferentes: serão descontados os dias e dois DSRs.

Por essa razão, a justa causa por falta em função de desídia geralmente só ocorre com 30 dias consecutivos de faltas injustificadas. Além da desídia, as faltas não justificadas também podem ser associadas a outros critérios especificados em lei e que podem ser utilizados para embasar uma demissão por justa causa.

As faltas justificadas, como o próprio nome sugere, são aquelas em que existem comprovações válidas para o não comparecimento do colaborador ao trabalho. Já as faltas injustificadas são as que não estão descritas na legislação como passíveis de ausência sem descontos.