Como é feito o cálculo de acúmulo de função?

Perguntado por: amedeiros3 . Última atualização: 15 de fevereiro de 2023
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A base de cálculo do acúmulo de função é simples: é necessário averiguar quanto é a média salarial da função em questão, para que ocorra a indenização com relação aos meses trabalhados — seja no acúmulo de função ou mesmo no desvio de função.

Desde que devidamente autorizado pelo empregador, o empregado que vier a exercer cumulativa e habitualmente outra função terá direito ao percentual de adicional correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário contratual.

O desvio de função se configura apenas pelo fato do funcionário estar realizando uma função diferente da qual ele foi contratado, mesmo que seja por curto tempo, ou que não ocorra sempre.

O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado, segundo artigo 818 da CLT e artigo 333 do CPC. Isso quer dizer que, numa ação judicial, cabe ao funcionário comprovar que exerceu função distinta daquela para a qual foi contratado.

O profissional que atua concomitante em várias funções dentro de uma mesma atividade tem direito a um valor suplementar mínimo de 40% por função acumulada, conforme o artigo 22 da Lei dos Artistas (Lei 6.533/1978).

Descaracterização do acúmulo de função
– as atribuições do cargo são conhecidas antes do pacto contratual. – a empresa altera a forma de produção, e acrescenta novas tarefas ao empregado. O dever de provar o desvio de função ou acúmulo de função é do empregado.

Em palavras outras, acumulará função o empregado que exercer de modo recorrente e além das atividades para cuja execução foi contratado, funções de outra natureza. Já o desvio de função se dá na hipótese de o empregado passar a exercer, exclusive manete, função diferente daquele para a qual foi contratado.

É permitido que dois profissionais da empresa no mesmo cargo recebam salários diferentes? Segundo a legislação, não é permitido, já que a equiparação salarial é um direito dos trabalhadores.

Quando a empresa disponibiliza o adiantamento de salário, o pagamento é dividido e o colaborador recebe duas vezes ao mês. O adiantamento geralmente é realizado entre o 15º e o 20º dia útil do mês e o restante do pagamento será efetuado até o 5º dia útil do próximo mês.

Há que se destacar que não há patamar legalmente estabelecido de qual percentual ou valor é devido ao empregado no caso de acumulo ou desvio de função, cabendo ao juiz definir o valor, que pode chegar a 30% do valor do salário ou até mais que isso em alguns casos.

Fórmula do desvio-padrão
A fórmula diz que o desvio-padrão é a raiz quadrada da somatória da diferença entre cada um dos elementos do conjunto com a média, dividido pela quantidade de elementos do conjunto.

O valor da indenização corresponde à diferença entre os salários dos dois cargos durante o período em que se caracterizar o desvio — diz o advogado Jean Paulo Ruzzarin, do escritório Cassel e Ruzzarin Advogados.

Sim! É possível acumular cargos públicos mesmo que a carga horária ultrapasse 60 horas semanais, desde que você cumpra os demais requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis.

A acumulação remunerada de cargos é a situação em que o servidor ocupa mais de um cargo, emprego ou função pública, conforme previsão na Constituição Federal.

se as funções alteradas forem mais complexas do que as inicialmente desempenhadas, será devido o acréscimo salarial; os acréscimos salariais variam entre 5% e 40% da remuneração e, na média, são de 20% sobre o salário base.

Como regra geral, não é permitida a acumulação de cargos ou empregos públicos, exceto nas seguintes situações: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.

Art. 456. A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional ou por instrumento escrito e suprida por todos os meios permitidos em direito.