Como é feito o cálculo da insalubridade?

Perguntado por: icordoba7 . Última atualização: 27 de fevereiro de 2023
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Por exemplo, uma pessoa que trabalha com uma atividade de grau máximo de insalubridade terá que receber um adicional de 40% somados ao seu salário. Considerando que o salário mínimo em 2022 é de R$1212,00, o cálculo ficaria: R$1.212 x 0,4 = R$ 484,80.

Já no caso das atividades que envolvem certa periculosidade, não existem graus. Então, quando se constata a periculosidade em determinada atividade, o trabalhador deve receber um adicional de 30% em seu salário.

Tem direito a 40% de insalubridade aqueles que estão expostos a graves agentes causadores de doenças. Há duas formas de saber se a sua profissão se encaixa nesse requisito: lista da relação de atividades consideradas insalubres (NR-15 e seus anexos) e perícia técnica.

Art. 189. Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Seguindo a linha de raciocínio, o artigo 192 da CLT e a NR. 15 determinam que o trabalhador que exerce atividade insalubre em grau máximo deve receber adicional de 40% sobre o salário mínimo regional, se em grau médio o acréscimo é de 20% e em grau mínimo 10%.

Popularmente, se diz que o homem a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 2 anos e a mulher a cada 5 anos com insalubridade ganha mais 1 ano. O cálculo de conversão para a mulher é a quantidade de anos insalubres x 1.2 e do homem, os anos de tempo especial x 1.4.

Tem direito ao adicional de insalubridade, os trabalhadores que realizam suas atividades em condições insalubres, ou seja, em situações que podem gerar perigo à saúde. A lista de atividades é definida pelo NR-15, na qual são colocados 14 anexos com atividades consideradas insalubres.

Se recebe um salário mínimo, o de insalubridade pode ser maior. Mas se seu salário for muito superior, o de periculosidade é mais vantajoso”.

15 anos

A Aposentadoria Especial por insalubridade é o benefício para quem trabalhou 25, 20 ou 15 anos com agentes nocivos à saúde (físicos, químicos ou biológicos) acima dos limites legais e uma das mais desejadas no INSS.

1. Como calcular o adicional de insalubridade em 2023?

  1. - Grau mínimo (10%), o valor é de R$130,20;
  2. - Grau médio (20%), o valor é de R$260,40;
  3. - Grau máximo (40%), o valor é de R$520,80;

O adicional não será pago pelo empregador apenas em casos de contato eventual — quando não é esperado que o trabalhador seja exposto ao agente nocivo. Vale lembrar que esse adicional é garantido pelo Governo Federal e pela CLT.

O não pagamento do adicional de insalubridade constitui circunstância grave o suficiente para ensejar o rompimento do vínculo empregatício por culpa do empregador (art. 483, "d" da CLT).

INSALUBRIDADE DESCARACTERIZADA. A mera presença do agente insalubre no ambiente de trabalho não é suficiente para gerar o pagamento do adicional de insalubridade, sendo necessário que fique comprovado o contato com o mesmo, sem proteção e em exposição não eventual.

Art . 189 – Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.

Tem direito ao adicional de insalubridade todo trabalhador que exerce sua atividade em ambiente nocivo a saúde desde que tal exposição esteja prevista na NR 15 e que ultrapasse o limite de tolerância descrito na própria norma.

Com a Reforma, será mantido o tempo mínimo de contribuição e passará a ser exigida idade mínima da seguinte forma: 55 anos para atividade especial de 15 anos; 58 anos para atividade especial de 20 anos; 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Cada tipo representa uma porcentagem que deve ser paga ao empregado, de acordo com a intensidade ou nível de risco à saúde do trabalhador: 10% para insalubridade de grau mínimo; 20% para insalubridade de grau médio; 40% para insalubridade de grau máximo.

As situações consideradas insalubres pela norma são: ruído, calor ambiente, radiações ionizantes, condições hiperbáricas, radiações não ionizantes, vibrações, frio, umidade, agentes químicos (incluindo benzeno), poeiras minerais (incluindo sílica, asbesto e manganês), além dos agentes biológicos.

193, § 2º, da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrentes de fatos geradores distintos e autônomos.

Todo trabalhador exposto a atividade nociva a sua saúde tem direito a receber o documento PPP quando for sair da empresa ou no caso de buscar a sua aposentadoria.