Como é feito o cálculo da indenização?

Perguntado por: epinheiro . Última atualização: 25 de abril de 2023
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Para o cálculo de indenização, o primeiro valor a ser considerado é a soma de tudo que materialmente sofreu dano ou perda. Por exemplo: o conserto do carro, a reforma da casa, o dinheiro indevidamente cobrado. E dependendo da situação, o valor dessa perda material pode até ser ressarcido em dobro.

Deve-se dividir o valor do salário por 30 e multiplicar este resultado pelo número de dias trabalhados (salário/30 x nº de dias trabalhados).

Divida o seu salário por 12 e multiplique pela quantidade de meses que você trabalhou no ano que está em curso. No exemplo anterior, basta multiplicar 1/12 do seu salário por 6. Aqui, novamente vale a data de corte do dia 15 de cada mês para o cálculo proporcional.

Cálculo de rescisão: como fazer? Aprenda aqui!

  • Saldo de salário.
  • Férias (proporcionais e/ou vencidas)
  • 13º salário proporcional.
  • FGTS.
  • Seguro-desemprego.
  • Aviso prévio.
  • Multa rescisória.

O que é aviso prévio indenizado? O aviso prévio indenizado, ocorre na chamada demissão sem justa causa, mais especificamente quando a empresa decide desligar o funcionário imediatamente, sem que tenha que cumprir o período de 30 dias.

Ao fim do contrato, independentemente do motivo, o colaborador terá direito a verbas de rescisão, que variam quanto à motivação da saída. Entre as verbas rescisórias principais, estão: saldo de salário, salário-família, aviso-prévio (trabalhado ou indenizado), férias proporcionais ou vencidas e multa do FGTS.

Terceiro, há que se explicar que a lei civil não fixa parâmetros para indenizações por danos morais. Cabe ao Juiz, com exclusividade, fixar o valor da reparação, por arbitramento, exatamente como dizia o art. 1.553 do Código Civil revogado.

Em média, o processo pode demorar entre 01 a 03 anos. Contudo, se houver um acordo entre as partes, pode terminar muito mais rápido.

O dano moral caracteriza-se como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, tais sejam o que se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física), à sua imagem. Exemplos: - cliente que tem seu nome inserido em cadastro de inadimplentes, mesmo que tenha pago o débito.

Para realizar essa conta, divida o seu salário por 30 e multiplique pela quantidade de dias trabalhados até o dia em que o contrato foi encerrado. Ao resultado, some as horas extras e eventuais adicionais.

até 1 ano terá 30 dias de aviso; 1 ano até 2 anos terá direito 33 dias de aviso; E assim sucessivamente até no máximo 90 dias. -Saldo de salário: você terá que receber seus dias trabalhados, assim se a empresa lhe demitiu no dia 13, você terá 13 dias de saldo de salário para receber.

Cálculo da renda diária:
Portanto, se você ganha R$1500 por mês, sua renda diária seria aproximadamente R$68,18.

ofensa grave: até 20 vezes o último salário da vítima; ofensa gravíssima: até 50 vezes o último salário da vítima; em casos de reincidência, o valor poderá dobrar; nas violações a empresas: a indenização é calculada a partir do salário contratual do trabalhador.

O valor do crédito trabalhista pode sofrer alterações no decorrer do processo, de acordo com novas decisões do Supremo Tribunal Federal. Essas decisões implicam em uma atualização, onde a taxa SELIC é utilizada como base para o cálculo da correção monetária.

Aviso prévio indenizado

  1. opção de pagar os dias em dinheiro, em vez de deixar a pessoa em serviço;
  2. aviso prévio indenizado = (aviso prévio trabalhado) x (salário ÷ 30)

10 dias

Quando o funcionário é dispensado ou pede demissão do seu emprego, a empresa tem o prazo máximo de 10 dias para efetuar o pagamento dos seus direitos trabalhistas, de acordo com o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Quer saber como calcular a rescisão?

A multa rescisória deve ser depositada pelo empregador em até 10 dias úteis após a data da demissão. Portanto, a multa rescisória deve aparecer no extrato do FGTS dentro desse prazo, mas é importante verificar com a Caixa em caso de eventuais atrasos ou inconsistências.

Se o trabalhador pediu demissão e não quer trabalhar os 30 dias do aviso prévio porque vai para outro emprego, terá de pagar uma multa no valor de um salário mensal. Essa multa é conhecida como “aviso prévio indenizado pelo trabalhador”.