Como é feita a ortotanásia?

Perguntado por: unogueira2 . Última atualização: 4 de maio de 2023
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É dela a ideia da promoção da morte no momento certo (orto: certo, thanatos: morte) – nem antes, como ocorre no caso eutanásia; nem depois, como na distanásia. Assim, ela opta por restringir, ou descartar, tratamentos agressivos e ineficientes, que não reverterão o quadro em questão.

A distanásia, portanto, é o prolongamento exagerado da agonia, sofrimento e morte de um paciente. O termo também pode ser empregado como sinônimo de tratamento fútil e inútil, ou seja, uma atitude médica que, na intenção de estender a vida do paciente terminal, submete este a grande sofrimento.

Em sentido oposto da eutanásia, a distanásia importa em uma morte lenta, prolongada, com muito sofrimento, a exemplo daqueles pacientes que são mantidos vivos por meio de aparelhos, sem qualquer chance de sobrevida caso esses aparelhos venham a ser desligados.

O Conselho Federal de Medicina brasileiro aprovou a Resolução nº 1.805/2006, sobre a prática da ortotanásia, que autoriza o médico a limitar ou suspender tratamentos, no caso de doença grave sem possibilidades de cura, e a ofertar cuidados paliativos, desde que com consentimento do paciente ou seu representante legal.

Ela foi autorizada, pelo Ministério Público Federal, somente em 2010: ano em que a ortotanásia foi contemplada no novo código de ética médica. De acordo com tais documentos, a ortotanásia deve ser considerada em casos de pacientes terminais, sob o consentimento do próprio doente ou da família.

ortotanásia: morte natural; distanásia: morte postergada com sofrimento; eutanásia: morte antecipada.

Diferente da eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um doente incurável, a ortotanásia é a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento. Esta prática inclusive já é aceita pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1.995/2012.

A ortotanásia (também chamada de eutanásia passiva e que, etimologicamente, significa morte no tempo certo) caracteriza-se pela limitação ou suspensão do esforço terapêutico, ou seja, do tratamento ou dos procedimentos que estão prolongando a vida de doentes terminais, sem chance de cura.

Dentre os conceitos relacionados à terminalidade da vida, encontram-se a distanásia e a ortotanásia. Distanásia significa a obstinação terapêutica para adiar a morte iminente. Ortotanásia significa morte em seu processo natural, não prolongando o tratamento.

A eutanásia significa a morte antecipada com o objetivo de dar um fim ao sofrimento de doentes terminais, sem chances de recuperação. A distanásia é o prolongamento artificial da vida e do sofrimento do paciente. Já a ortotanásia é a morte natural, sem intervenção de nenhuma espécie.

De forma geral, a eutanásia pode ser definida como o ato de "antecipar a morte", a distanásia como uma "morte lenta, com sofrimento", enquanto que a ortotanásia representa a "morte natural, sem antecipação ou prolongamento".

Diz o art. 1.º da Resolução 1.805/2006 que “é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”.

A DISTANÁSIA E A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
O ordenamento jurídico brasileiro condena a prática de tratamento desumano no artigo 5°, III, da Constituição Federal: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.”

O avanço da ciência e sua aplicação, por vezes, comprometem a qualidade de vida das pessoas em sofrimento, afetando a sua dignidade. Os cuidados paliativos e o respeito ao direito do paciente são meios eficazes para prevenir a prática da distanásia.

O enfermeiro juntamente com sua equipe, realizará seu cuidado mediante o acolhimento ao paciente e familiar com a identificação da dor e seu alívio, na manutenção das boas condições de higiene e nutrição, assim como no conforto físico e no ambiente livre de riscos.

A ortotanásia se difere da eutanásia passiva (SANTOS, 2015). José Roberto Goldim (2004, p. 1) assevera que a ortotanásia não antecipa o fim, mas aceita a mortalidade no tempo certo, fornecendo os cuidados necessários e meios regulares para que o paciente não sofra.

Normas no Brasil
O sistema normativo penal brasileiro não tem uma legislação específica, quando estamos falando da eutanásia. Com essa ausência, a prática pode ser enquadrada como auxílio ao suicídio, homicídio praticado por motivo piedoso ou até mesmo como omissão de socorro.

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