Como é feita a LOA?

Perguntado por: rsalazar . Última atualização: 21 de fevereiro de 2023
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A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), pois sua finalidade é concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.

A LOA é elaborada pelo Poder Executivo e, para vigorar, deve ser aprovada pelo Congresso Nacional, assim como a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que orienta a elaboração da lei orçamentária, e o Plano Plurianual (PPA), que define as metas do país para o período de quatro anos.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é elaborada anualmente e tem como objetivo apontar as prioridades do governo para o próximo ano. Ela orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual, baseando-se no que foi estabelecido pelo Plano Plurianual. Ou seja, é um elo entre esses dois documentos.

Compõe-se de três instrumentos: o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. Art. 165.

A Lei Orçamentária Anual (LOA) é uma lei elaborada pelo Poder Executivo que estabelece as despesas e as receitas que serão realizadas no próximo ano. Nesta lei, está contido um planejamento de gastos que define as obras e os serviços que são prioritários para o Município, levando em conta os recursos disponíveis.

Deverá constar da LOA apenas a previsão da receita e a fixação da despesa, a autorização para abertura de créditos suplementares até determinado limite e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

Conforme estabelecido na Constituição Federal, um novo orçamento deve ser elaborado pelo Poder Executivo e autorizado pelo Poder Legislativo, a cada ano, na forma de uma Lei Orçamentária Anual. Seu período de vigência coincide com o ano civil.

Diferente da LDO e LOA, o Plano Plurianual (PPA) tem duração de médio prazo, tendo vigência de 4 anos, que acontece durante o segundo ano um mandato até o final do primeiro ano do mandando seguinte. Previsto pelo art.

A LOA é o orçamento propriamente dito, uma lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para o período de um exercício financeiro. A LOA contém todos os gastos do Governo Federal e seu projeto deve ser enviado ao Congresso Nacional até o dia 31 de agosto de cada ano.

31 de dezembro

Vale destacar que o prazo final para a aprovação da LOA é 31 de dezembro, de acordo com o artigo 140 da Lei Orgânica do Município. Caso não seja cumprido, a lei estabelece a vigência do projeto do ano anterior, devidamente reajustado pelo índice de inflação.

A LOA deve ser elaborada de forma compatível como o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sua finalidade é de concretizar, em termos financeiros, os objetivos e metas definidos nessas duas leis para o período de um ano.

Ele é elaborado pelo governador de cada estado e deve conter os objetivos orçamentários do Executivo para o ano seguinte, bem como as receitas e despesas previstas. Por sua vez, os parlamentares estaduais debatem, apresentaram emendas ao texto original e depois votam.

Como Fazer um Orçamento

  1. Primeiro passo: verifique suas receitas. As receitas (quanto você ganha) definem o seu poder de consumo. ...
  2. Segundo passo: analise os seus gastos. ...
  3. Terceiro passo: calcule a diferença. ...
  4. Quarto passo: hora da decisão.

A LOA divide-se em três orçamentos: o primeiro é o Orçamento Fiscal, que se refere a gastos com pessoal, custeio da máquina pública, transferências para outras entidades administrativas e outras atividades congêneres, além de planejamento e execução de obras, aquisição de equipamentos, instalações, material permanente, ...

De forma geral, o ciclo orçamentário é composto das seguintes fases: elaboração da proposta, apreciação legislativa, execução, controle e avaliação.

art. 32: se a LOA não for encaminhada no prazo fixado o Poder Legislativo considerará como proposta a LOA vigente. hipótese prevista na CF/88 é a de veto ou rejeição do projeto de lei orçamentária.

Como se tratam de leis municipais, todo o planejamento orçamentário deve ser encaminhado para a aprovação da Câmara de Vereadores.