Como é feita a escolha do inventariante?

Perguntado por: amoreira . Última atualização: 23 de fevereiro de 2023
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E como é feita a escolha do inventariante? De acordo com o Código de Processo Civil, a ordem de preferência das pessoas que podem ser nomeadas pelo juiz como inventariantes do processo. Existe uma ordem preferencial que deve ser mantida e seguida pelo juiz responsável pelo inventário.

Segundo o art. 617 do Código Fux a nomeação do Inventariante, pelo Juiz, será feita observando a seguinte ordem: "I - o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao... Como recorda o mestre DANIEL NEVES (Manual de Direito Processual Civil. 2021), mesmo sendo regra a ordem do art.

A lei diz que a administração da herança deve ser exercida pelo cônjuge ou companheiro; pelo herdeiro que estiver na posse e administração dos bens, se houver mais de um nessas condições o mais velho; pelo testamenteiro; ou na falta desses, ou por motivo grave, por pessoa de confiança do juiz.

Para realização da escritura de inventariante é necessário o acompanhamento de um advogado. O advogado deverá apresentar sua carteira profissional e fornecer seus dados de qualificação (estado civil, endereço, endereço eletrônico e telefone de contato).

Luiz Carlos Weizenmann enfatiza que no seu entendimento, não é possível nomear mais de um inventariante. Na sua visão, o Código Civil fala em inventariante no singular. É uma indicação pessoal, e a ordem é excludente - a ordem sugere que se não tiver um, será nomeado outro.

O valor de um processo de inventário é aproximadamente 11% do valor da herança. Mas o valor do inventário pode chegar a 20% em função dos custos de honorários, imposto ITCMD, Despesas com Cartórios ou Custas Processuais. Neste post explicaremos como saber quanto vai custar cada um deles atualizados para o ano de 2022.

O inventariante não pode transigir em juízo ou fora dele quanto aos bens do espólio sem autorização judicial, uma vez que gera repercussão econômica no patrimônio do espólio.

A partir de sua nomeação definitiva, o inventariante deve velar pelos bens do espólio com idêntica diligência como se seus fossem, atuando com lealdade inerente a boa-fé objetiva; tem o dever de prestar as primeiras e últimas declarações seja pessoalmente ou por procurador com poderes especiais, podendo exibir em ...

Afinal, quem é o responsável por pagar o inventário? A responsabilidade pelo pagamento de todas as despesas, taxas, emolumentos, custas e honorários advocatícios relativos ao inventário é exclusiva dos herdeiros.

O que fazer quando um dos herdeiros não quer assinar o inventário? Se algum dos herdeiros for contra a assinatura do inventário, é possível entrar com uma ação judicial. O juiz vai citar o herdeiro para que possa se manifestar judicialmente, com advogado próprio.

A partilha de bens consiste na divisão do acervo patrimonial, seja em decorrência da morte ou rompimento de um casamento ou união estável. Para que seja realizada a partilha de bens, é indispensável analisar qual o regime de bens adotado, o momento e a forma de aquisição dos bens e se há herdeiros necessários.

O inventariante é obrigado a promover o inventário, e o faz em favor dele próprio e de todos os herdeiros. Os honorários do advogado que executa as tarefas em nome e por conta do inventariante devem ser pagos pelos bens do espólio ou, proporcionalmente por todos que se beneficiam desse serviço.

Imo R$ 1.333,38. Como advogado do inventariante dativo ou do testamenteiro, 20% da remuneração que for atribuída ao cliente, mínimo R$ 1.333,38.

Em dúvida sobre quem paga o ITCMD no inventário? No caso de inventário, o pagamento do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD é de responsabilidade dos herdeiros. Pois, é sempre quem herda os bens, e não o falecido, quem deve pagar o imposto.

O inventariante pode ser removido por outras causas ou faltas que o incompatibilizem com o exercício do cargo. Sendo requerida a remoção, o inventariante será intimado para se defender no prazo de 15 dias. Se o juiz remover o inventariante, nomeará outro observando a ordem de nomeação.

O inventariante quando é herdeiro, perde o cargo e o direito à herança dos bens ocultados; o herdeiro perde o direito à herança dos bens ocultados; o testamenteiro o direito à vintena e o cessionário da herança perde o direito sobre os bens ocultados.