Como é feita a coordenação da CIPA?

Perguntado por: ucapelo . Última atualização: 18 de maio de 2023
3.9 / 5 20 votos

O Presidente da CIPA será designado pelo empregador. O Vice-Presidente da CIPA será escolhido, dentre os titulares, pelos representantes dos trabalhadores. Os membros da CIPA indicarão, dentre seus membros, um Secretário e seu substituto.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, de acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR 5, ressalvadas as alterações disciplinadas em atos normativos para setores econômicos específicos. Os representantes dos empregadores, titulares e suplentes serão por eles designados.

Cabe ao Presidente da CIPA:
coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; delegar atribuições ao Vice-Presidente.

Presidente e o Vice-Presidente
delegar atribuições aos membros da CIPA; promover o relacionamento da CIPA com o SESMT, quando houver; divulgar as decisões da CIPA a todos os trabalhadores do estabelecimento, por meio de atas, relatórios ou outros; encaminhar os pedidos de reconsideração das decisões da CIPA; e.

Segundo a norma, dentre suas principais atribuições estão:

  • delegar atribuições ao vice-presidente;
  • coordenar e supervisionar as atividades de secretária;
  • convocar os membros para as reuniões da CIPA;
  • manter os empregados atualizados sobre os trabalhos da CIPA;
  • coordenar as reuniões da CIPA.

A estrutura da CIPA é composta pelos seguintes cargos: - Presidente (indicado pelo empregador); - Vice-presidente (nomeado pelos representantes dos empregados, entre os seus titulares); - Secretário e suplente (escolhidos de comum acordo pelo representante do empregador e dos empregados).

Os membros da CIPA ou “ciperos” são os próprios funcionários (titulares e suplentes) que irão dividir suas funções rotineiras de trabalho com o trabalho voluntário de prevenção e manutenção da Segurança do Trabalho da CIPA.

Qualquer pessoa pode ser indicada para ser um “Designado da CIPA”, independente do cargo, salário, horário de trabalho, e etc. A única exigência é que esta pessoa seja contratada da empresa com carteira assinada (regime CLT).

O designado da CIPA é indicado pelo empregador. Isso permite que possa ser escolhida a pessoa com melhores condições para desenvolver o trabalho. Deve ser alguém comunicativo e que goste de trabalhar.

5.18 Compete ao Vice-Presidente da CIPA: executar atribuições que Ihe forem delegadas; substituir o Presidente nos seus impedimentos eventuais ou nos seus afastamentos temporários.

O benefício da estabilidade é concedido a todos os membros eleitos pelos empregados. Dessa forma, presidente, vice-presidente e suplentes possuem o direito de estabilidade por dois anos, em que dispensas sem justa causa são consideradas arbitrárias.

Quem pode elaborá-lo? De acordo com a NR-5, este documento somente poderá ser elaborado pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) sob a direção do SESMT (Segurança do Trabalho e Serviços Profissionais Médicos).

5.19 Cabe ao Presidente da CIPA: a) convocar os membros para as reuniões da CIPA; b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver, as decisões da comissão; c) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA; d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria; e) ...

R: Não podem candidatar-se à CIPA e nem votar servidores autárquicos, estagiários, servidores de outras Unidades e terceirizados. Também não pode candidatar-se e nem votar o Diretor da Unidade, pois é considerado o empregador.

Pela grandeza da CIPA, tenho a convicção que, quanto maior o desafio, maior também a sensação de bem estar, da consciência em realizar um trabalho extremamente importante, que é cuidar da prevenção de acidentes, da integridade física e da qualidade de vida dos nossos colegas colaboradores.