Como é feita a contratação de um Estagiário?

Perguntado por: gjaques . Última atualização: 26 de abril de 2023
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Para contratar estagiário, basta que o aluno esteja matriculado e que o contrato seja formalizado por escrito. O único documento necessário nesse processo é o comprovante de matrícula atualizado.

Estagiário recolhe FGTS e INSS? Como mencionado anteriormente, o estágio não configura vínculo empregatício e, por isso, o estagiário não poderá receber o FGTS ao final do contrato. Dessa maneira, a empresa também não recolhe o INSS do estagiário, por não ser um trabalho CLT.

O salário mensal de um estagiário é definido dependendo da área de atuação e do setor que é contratado. Também chamada de bolsa estágio, varia muito podendo ser de R$ 400,00 até R$ 3.026,00 por mês, com base nas faixas salariais da glassdoor, empresa líder mundial em insights sobre empregos e empresas.

6 horas

Assim, a carga horária do estágio é definido da seguinte forma: 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudante do ensino superior, profissionalizante e do ensino médio regular; 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes do ensino especial e dos últimos anos do ensino fundamental.

Um dos principais pontos da Lei do Estágio é o entendimento de que o estágio não configura vínculo trabalhista e, portanto, não é regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É justamente por essa razão que existe uma legislação específica.

O período de estágio estabelecido em contrato é de até dois anos em uma única empresa, após esse tempo o estágio se encerra automaticamente e não pode ser renovado. Uma curiosidade é o contrato do estagiário com deficiência, que pode ter a duração superior a 2 anos.

Salários do cargo de Estagiário – Brasil
A remuneração variável de Estagiário em Brasil é de R$ 1.500, variando entre R$ 575 e R$ 4.734. As estimativas de salários têm como base 24692 salários enviados de forma sigilosa ao Glassdoor por pessoas com o cargo de Estagiário nessa localidade (Brasil).

Um estágio remunerado é um programa formal que as empresas oferecem pra estudantes que ainda estão desenvolvendo a formação acadêmica. Nesse tipo de contrato, geralmente, os empregadores oferecem uma bolsa de estágio com um determinado valor como retribuição.

A lei do estagiário não garante o registro na CLT, pois o estágio não é um trabalho. Além disso, possui sua própria legislação. Portanto, as empresas não possuem obrigação em assinar a CTPS. Porém, caso a empresa forneça o registro, ele deverá ser feito na parte de “Anotações Gerais”.

Não. Como estágio não é emprego e tem legislação própria, as anotações não são obrigatórias.

30 dias

É assegurado ao estagiário o direito a férias de 30 dias quando o programa dure 1 ano ou mais, a ser gozado preferencialmente nas férias escolares. Esse período de férias deverá ser remunerado se o estagiário receber bolsa ou outra forma de remuneração.

As faltas do estagiário não podem ser justificadas, abonadas ou compensadas em outro dia, tendo em vista que o estagiário é regido pela Lei do estágio 11.788 de 25 de setembro de 2008, e não pela legislação trabalhista – CLT.

A cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias, e, no caso de estágio com duração inferior a 1 ano, as férias podem ser proporcionais. Preferencialmente, o estudante irá exercer este direito quando estiver também em férias escolares.

O estagiário tem direito à rescisão do termo de compromisso a qualquer momento, tanto por parte dele quanto da empresa contratante. Quando isso ocorre, o estudante tem direito a receber os dias trabalhados no último mês, mais um recesso remunerado proporcional à duração do estágio.