Como é dividido o poder no Brasil?

Perguntado por: aguimaraes . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Ele é representado pelo presidente da república, ministros, governadores e secretários estaduais, prefeitos e os secretários municipais. Os membros que compõem esse poder têm mandato de quatro anos, e podem ser reeleitos para mais quatro anos, caso vençam a disputa nas eleições.

Desde 1891, o poder executivo federal é desempenhado pelo presidente da república. Este é eleito por voto popular direto em eleição de primeiro ou segundo turno. É, também, sucedido, em seus impedimentos, pelo vice-presidente da república. Cooperam com o chefe do executivo os ministros de Estado, por ele indicados.

O SEU PAPEL É JULGAR, DE ACORDO COM A LEI, OS CONFLITOS QUE SURGIREM NA SOCIEDADE. AO PODER JUDICIÁRIO COMPETE INTERPRETAR AS LEIS E APLICAR O DIREITO DE ACORDO COM OS CASOS A ELE APRESENTADOS, POR MEIO DE PROCESSOS JUDICIAIS QUE COMEÇAM POR INICIATIVA DOS INTERESSADOS.

É o responsável por produzir as leis que irão orientar nossa sociedade com o objetivo regular a vida em comum. Além disso, cabe ao Poder Legislativo fiscalizar, representar o povo brasileiro, além de sediar os debates de interesse nacional.

Os principais membros da estrutura do Judiciário são: os ministros, desembargadores, juiz de Direito, promotor de justiça, procurador, defensor público, advogado e servidores em geral, tendo como mais alta instância, o Supremo Tribunal Federal (STF).

O Poder Judiciário brasileiro é composto por cinco segmentos: Justiça Estadual e Justiça Federal, que integram a Justiça Comum, e Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar, que integram a Justiça Especial.

No âmbito federal, o poder legislativo é exercido pelo Congresso Nacional - composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Na Câmara, ficam os deputados federais e no Senado, os senadores. No plano estadual, este poder é exercido pelas Assembleias Legislativas por meio dos deputados estaduais.

Presidente – Desembargador Ricardo Mair Anafe (biênio 2022/2023) Nasceu em 1959, no Rio de Janeiro (RJ).

O Poder Legislativo na atualidade
Quem exerce o Poder Legislativo é o Congresso Nacional, composto por Câmara dos Deputadose Senado Federal. Enquanto a Câmara é formada por representantes do povo, o Senado o é por representantes dos Estados e do Distrito Federal.

80. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal. Art.

62 Em casos de impedimento do Governador ou do Vice-Governador, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo, o Presidente da Assembléia Legislativa e o Presidente do Tribunal de Justiça.

O Poder Judiciário é composto por diferentes membros, sendo que os principais são os seguintes:

  • desembargador;
  • juiz de direito;
  • promotor de justiça;
  • procurador de justiça;
  • defensor público;
  • advogado;
  • servidores em geral.

O Poder Judiciário no Brasil é organizado no âmbito da União Federal e de cada Estado. A Justiça da União compreende a Justiça Federal Comum e a Justiça Federal Especializada (Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar). Os Estados organizam seu Poder Judiciário, pois têm autonomia política.

Em âmbito geral o Estado é o poder que administra o país e aqui no Brasil esse Estado é dividido em três poderes: Executivo; Legislativo; Judiciário. Cada um desses poderes tem deveres específicos para cumprir junto à sociedade na busca por uma eficaz Gestão Pública.

De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.

Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Os Desembargadores revisam as decisões dos Juízes, eles são a 02ª instância do Poder Judiciário, atuando em Tribunais.

Cidadãos brasileiros natos (apenas titulares): Nomeações do presidente da República: ministro Marco Edson Gonçalves Dias; e Paulo Skaf, presidente da Fiesp; Eleitos pelo Senado Federal: Cid Marconi, desembargador federal do TRF-5 (titular); e Tibério de Melo Cavalcanti, advogado (titular);

Estes, são os primeiros a julgar a ação e proferir a sentença. Da mesma forma, quem sucede os desembargadores em autoridade são os ministros dos Tribunais Superiores (STJ e STF).