Como é chamado o cego?

Perguntado por: lcosta . Última atualização: 23 de maio de 2023
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A deficiência visual é classificada com esse nome quando existe a perda total ou parcial da visão, podendo ser de forma adquirida ou congênita.

Os termos “portador de deficiência” e “portador de necessidades especiais (PNE)” não devem ser mais usados. O correto é usar apenas “pessoa com deficiência” ou na forma abreviada “PcD”.

Cegueira total: visão nula. Não é possível perceber nem mesmo projeções de luz. Cegueira noturna: dificuldade ou incapacidade de enxergar em ambientes com pouca luz. Cegueira infantil: deficiência visual em crianças.

Para se referir a uma pessoa com perda total da visão ou com pouquíssima capacidade visual, isto é, com cegueira, utilizamos a palavra cego.

Numa perspetiva legal, a cegueira existe quando o melhor olho tem uma acuidade visual inferior a 1/10 e/ou o campo visual é inferior a 10º. Com o aumento da esperança de vida, verifica-se uma tendência para um aumento do número de pessoas cegas. Estima-se que em 2020 existam 75 milhões em todo o mundo.

O que é visão monocular
Essa foi considerada uma deficiência por lei em 2021, pois a visão monocular dificulta o exercício de algumas atividades diárias. Dessa forma, o Governo entendeu a necessidade de oferecer também para essa categoria o direito a benefícios previdenciários e assistenciais.

Podemos dizer que a regra existe para os dois tipos de deficiências oculares: a cegueira (de um ou dois olhos) e a visão subnormal ou baixa visão (o paciente enxerga, mas abaixo do que é considerado normal). A última, para ser considerada deficiência, precisa acometer os dois olhos.

Percepção visual e aquisição da deficiência
Outras pessoas, já consideradas cegas, têm um resíduo visual bem reduzido. Algumas percebem luz, vultos e contrastes, mas não distinguem cores. Entre as pessoas totalmente cegas, há as que deixaram de enxergar ao longo da vida.

As várias deficiências podem agrupar-se em quatro conjuntos distintos, sendo eles:

  • Deficiência visual.
  • Deficiência motora.
  • Deficiência mental.
  • Deficiência auditiva.
  • Paralisia cerebral.

No âmbito da legislação brasileira, o conceito legal pormenorizado encontra-se no Decreto 5.296/2004.” Portanto, não se deve utilizar: - necessidades especiais; - portador ou pessoa portadora; - aluno ou pessoa especial; - deficiente.

Tipos de deficiência visual

  • Baixa visão. Esta classificação também compreende os graus leve, moderada ou profunda. ...
  • Próximo à cegueira. ...
  • Cegueira.

cor branca

Por convenção, adota-se a cor branca para as totalmente cegas. Já quem tem baixa visão porta a bengala verde. Mas há aquelas que, além de deficiente visual, também são surdas.

20/200 a 20/400: deficiência visual severa; 20/500 a 20/1000 deficiência visual profunda; Inferior a 20/1000 deficiência visual quase total, próximo da cegueira; Sem qualquer percepção de luz: cegueira total.

Neste sentido, há muitas razões para pessoas cegas usarem óculos escuros, que ao contrário do que a maioria imagina, não são para esconder os olhos, e sim para protegê-los de luzes fortes e brilhos intensos e até mesmo proporcionar uma visão melhor, em casos de cegueira parcial.

Pessoas cegas usam o smartphone com o auxílio do leitor de tela, um recurso de acessibilidade que “fala” todas as funcionalidades do celular. Assim a Kássia pode enviar e receber mensagens, checar e-mails, utilizar o GPS, entre muitas outras coisas.

Normalmente, as principais causas de cegueira são erros de refração não corrigidos e catarata. Além disso, problemas como glaucoma, degeneração relacionada à idade, retinopatia diabética e opacidade corneada também podem ser citados como exemplos de causas.

O Projeto de Lei 2902/21 assegura a pessoas com deficiência visual a possibilidade de utilizar tecnologias assistivas, como óculos biópticos com lentes telescópicas, no processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).