Como é calculado o triênio?

Perguntado por: ovasconcelos . Última atualização: 7 de maio de 2023
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Descrição: O triênio é um adicional por tempo de serviço, calculado a razão de 5% sobre o salário base, a que se incorpora para todos os efeitos, excluindo-se o seu cálculo de forma cumulativa. O funcionário terá direito após cada período de 3 anos, contínuos ou não.

EXEMPLO: um trabalhador que está na escola há 21 anos e recebe um salário de R$ 2.000,00 receberá todos os meses a título de triênio R$ 420,00. No ano somados os doze meses, o 13º e 1/3 das férias receberá a título de triênio R$ 5.180,00.

Triênio: adicional pago a cada três anos completos de contrato. Quinquênio: adicional pago a cada cinco anos completos de contrato.

Na prática, o ATS pode ser pago todo ano (anuênio), a cada dois anos (biênio) ou três anos (triênio), até mesmo em quinquênios como previsto ao setor público no âmbito federal.

O período de dois anos consecutivos é chamado de biênio, o que corresponde a cerca de 730 dias. Já o período de três anos é chamado de triênio e o período de quatro anos é chamado de quadriênio. O período de três meses é chamado de trimestre. trienal (adj.

CÁLCULO PARA PAGAMENTO: O adicional por tempo de serviço será calculado na base de 5% (cinco por cento) por qüinqüênio de serviço, sobre o valor dos vencimentos, do salário ou da remuneração (L. 6.628/89 - Art.

O Estatuto dos Servidores da Prefeitura do Rio define que funcionários, estatutários e contratados têm direito a adicional por tempo de serviço a cada três anos, sendo 10% em cima do vencimento, no primeiro pagamento, e 5% nos demais. O valor é incorporado para o cálculo da aposentadoria, por se tratar de adicional.

Quem tem direito ao adicional por tempo de serviço? O pagamento do ATS é direito de todos os servidores públicos que prestam serviços em estados nos quais o benefício é previsto na lei. Logo, não pode haver distinção por tipo de cargo ou área da instituição.

Além disso, é preciso somar 1/3 para ter o valor total que irá receber de férias proporcionais. Por exemplo, um trabalhador demitido, que trabalha por 6 meses na empresa e ganha R$ 2.000,00, então o valor das férias proporcionais dele é de (2.000*6)/12 = 1000, acrescidos de um terço. Sendo assim, fica em R$1.333,33.

Dia de trabalho: R$ 2 mil/30 = R$ 66,66; Valor recebido por 10 dias de férias: R$ 66,66 x 10 = R$ 666,60; Abono constitucional de 1/3: R$ 2 mil/3 = R$ 666,60; Montante total: R$ 666,60 + R$ 666,60 = R$ 1333,20.

Caso nosso exemplo fosse para um salário de R$ 2.500, ficaria assim: 2500 (férias) + 833,33 (terço constitucional) – 366,67 (alíquota de 11% do INSS) = 2966,66.2966,66 x 15% (alíquota IRPF) = 445.445 – 354,80 (parcela a deduzir conforme tabela ) = R$ 90,20 valor de IRPF retido na fonte.

É o chamado quinquênio, que consiste em um acréscimo de 5%, calculado sobre o valor dos vencimentos.

O cálculo é feito da seguinte maneira: A cada 5 anos de efetivo exercício, o servidor tem direito ao adicional de 5% sobre os rendimentos e, ao completar 20 anos de efetivo exercício, começa a receber o adicional de 1/6 sobre os vencimentos.

Anuênio, biênio, triênio, quadriênio e quinquênio são todos adicionais por tempo de serviços.

A cada 5 anos no serviço público municipal o servidor recebe um adicional de 5% (cinco por cento) sobre seu cargo efetivo, até o limite de 35% (trinta e cinco por cento), cujo benefício não altera o salário base, já que é lançado em conta específica (adicional por tempo de serviço).