Como é a visita íntima em presídio?

Perguntado por: aviana3 . Última atualização: 18 de janeiro de 2023
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A pessoa visitante autorizada a realizar uma visita conjugal deve efetuar um cadastro junto ao serviço social. É necessária a confirmação de casamento, união estável ou autorização do preso e visitante. Um mesmo detento não tem direito a mais de um cadastro de visitante conjugal na unidade prisional.

A visita íntima é um direito que o (a) preso (a) possui a manter encontros íntimos de maneira regular com seu cônjuge, cuja justificativa legal reside sobre sua importância no estreitamento das relações familiares.

– A visita íntima terá duração de 30 minutos, período de tempo que também compreende os procedimentos de segurança, bem como retirada de lixo, recolhimento de enxoval e higienização do local pelo casal.

A visita íntima poderá ser autorizada pelo menos uma vez por mês. Dias e horários serão estabelecidos pelo diretor da penitenciária federal em que o detento estiver cumprindo pena. A visita íntima durará uma hora e deverá ocorrer em local apropriado, a fim de preservar a intimidade do apenado e do visitante.

O DIREITO À VISITAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 7.210/84 REFERE-SE AO DIREITO AMPLO DO APENADO RECEBER VISITAS E NÃO ESPECIFICAMENTE AS DE CARÁTER SEXUAL (ART. 41,X). BENEFÍCIO QUE CONSTITUI MERA LIBERALIDADE DO PODER CONCEDENTE.

A visita íntima é permitida aos homens em situação de encarceramento há quase um século, enquanto, para as mulheres brasileiras, foi regulamentada pela primeira vez em 1999.

ficam observando pra impedir que elas tenham qualquer troca de afeto, como segurar a mão, beijar, ficar nas cortininhas que elas criam pra poder ter vida sexual, então as carcereiras humilham as mulheres que se abraçam e se beijam.

O vínculo familiar que autoriza visita à pessoa presa limita-se a parentesco de 2º grau (pai, mãe, avô, avó, filhos, irmãos). Logo tios, primos, cunhados, sogros, não estão autorizados, salvo no caso da pessoa presa não ter nenhum familiar no rol de visitas.

O horário de visita é das 8h às 16h, podendo o/a visitante entrar até duas horas antes do horário do término da visita. A visita pode ser aos sábados e/ou domingos, a critério da unidade prisional.

Como ocorre em outros lugares, há o chamado seguro, onde ficam pessoas juradas de morte pelas facções (como delatores) ou condenados por crimes específicos, como estupro.

Na lista do kit de higiene divulgada pela Sejuc consta: escova e pasta de dente; sabonete antibacteriano, 90g (tipo protex); desodorante roll on em frasco transparente; shampoo em frasco transparente, 250 ml, e chinelo tipo havaianas na cor branca, que devem ser entregues no Desipe (Departamento do Sistema ...

O “jumbo” são os itens que os presos podem receber de seus familiares, como por exemplo alimentos, produtos de higiene pessoal, produtos de limpeza, roupas e cigarros.

O ministro reiterou seu entendimento de que a busca pessoal, quando for necessária, deve ser feita com revista mecânica ou manual, "sempre de modo respeitoso e em estrita conformidade com a norma legal e dignidade da pessoa humana".

A Lei permite que pessoas se casem sem estarem presentes no dia do casamento através de procuração pública, portanto não há impedimento para o casamento por ser condenado, nem mesmo por não comparecer à cerimônia.

A revista íntima, também conhecida por revista vexatória, não apenas reflete no âmago das mulheres, como também viola inúmeros direitos, sobretudo o da intimidade e dignidade da pessoa humana, ecoando-se à pessoa em situação de prisão na medida em que se torna ainda mais privada do convívio externo.

Além de celas individuais, grande parte dos presídios possui celas grandes ou dormitórios que foram especificamente planejados para convivência em grupo. As delegacias policiais normalmente possuem celas pequenas ou médias desenhadas para manter entre cinco a dez detentos.

De acordo com a resolução, a visita conjugal deve ser autorizada pelo setor administrativo da unidade prisional federal, podendo ser concedida tanto para presos definitivos quanto para presos provisórios.

1. A Visita é um DIREITO do Preso. A visita é um direito do preso previsto na Lei de Execução Penal – LEP (art. 41, X), que tem por objetivo amenizar o distanciamento do seu núcleo familiar, imposto pelo cumprimento da pena, além de contribuir para sua ressocialização.