Como é a primeira audiência violência doméstica?

Perguntado por: lparis . Última atualização: 4 de fevereiro de 2023
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Após a palestra, de forma individual, cada mulher é ouvida pelo juiz e por um membro do Ministério Público onde demonstra seu interesse ou não de renunciar à manifestação da vontade de ver seu agressor respondendo a uma ação penal. “Quando se trata de violência doméstica a audiência deve ser perante o juiz.

A associação alega que o não comparecimento da vítima de violência doméstica a essa audiência tem sido interpretado como renúncia tácita, com a extinção da punibilidade do agressor e o arquivamento do processo.

A audiência de retratação consta no Art. 16 da Lei Nº 11.340, a Lei Maria da Penha, e é quando a mulher, vítima de ameaça reconsidera a representação, ora feita contra o agressor, perante um juiz e a um membro do Ministério Público. Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público.

três anos

A lei também aumenta o tempo máximo de detenção de um para três anos, estabelecendo ainda medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua proximidade com a mulher agredida e os filhos.

Após o Boletim de Ocorrência
Em casos de urgência, o juiz responsável pelo caso pode solicitar uma medida protetiva de emergência, determinando o afastamento do agressor e a proibição de qualquer forma de contato com a vítima e sua família.

A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher.

O rito processual dependerá da pena máxima cominada para o delito. Procedimento ordinário para o crime cuja pena privativa de liberdade máxima for igual ou superior a quatro anos (art. 394, I, CPP).

Procedimento da Lei Maria da Penha
Vimos que o delegado tem 48h para enviar a representação da vítima ao juiz.

O pedido de liberdade provisória é uma solicitação feita pelo seu advogado ao juiz. Nela, há o pedido para que você responda ao processo em liberdade. Além disso, normalmente, ele é feito primeiro durante a audiência de custódia.

No caso da lesão em violência doméstica, estes prazos são de 08 anos. Para a violência grave e a violência gravíssima, os prazos são de 12 anos.

A audiência de retratação prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha visa proteger a vítima de possíveis coações do agressor no sentido de arquivar o feito antes do recebimento da denúncia.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) prevê penas de detenção de um mês a dois anos a depender do crime.

A retratação não poderá ser feita na delegacia, mas somente perante o juiz, em audiência especialmente designada para tal finalidade; A retratação somente poderá ser realizada antes do recebimento da denúncia e ouvido o Ministério Público.

O site do Senado Federal destaca diversos canais de comunicação que atuam em proteção da mulher vítima de violência doméstica e familiar, quais sejam: Centros especializados de atendimento à mulher; Casas-abrigo; Casas de acolhimento provisório; Delegacias especializadas de atendimento à mulher (DEAMs); Núcleos ou ...

Está em vigor a Lei de n.º 6.303/19, de sua autoria, que estabelece a aplicação de multa administrativa no valor de R$5 mil para o agressor, pelos custos relativos aos serviços públicos em razão do atendimento à vítima.

E quando a vítima não apresenta representação, manifestando expressamente o desejo de renunciar ao direito de representar? Sendo condição de exercício da ação penal pelo Ministério Público, este não poderá formular proposta de transação penal.

Requisitos da Lei 11.340 que configuram violência doméstica
Seja cometida por alguém que possua relação íntima de afeto, seja por laços naturais (biológicos), por afinidade ou por vontade expressa; A relação íntima de afeto seja independente de coabitação; As relações pessoais independem de orientação sexual.

A pena para esse tipo de violência doméstica e familiar era de 6 meses a 1 ano. A pena mínima é reduzida para 3 meses e a máxima aumentada para 3 anos, acrescentando-se mais 1/3 no caso de portadoras de deficiência.