Como é a aposentadoria no regime estatutário?

Perguntado por: oalmada . Última atualização: 26 de abril de 2023
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O tempo de contribuição exigido passa a ser de 25 anos, sendo que, destes, 10 precisam ser na carreira e 5 no cargo de aposentadoria. O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2% por ano acima de 20 anos de contribuição.

Requisitos para aposentadoria de servidor público federal
Ter 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se mulher; Ter 25 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 anos de carreira no mesmo órgão e 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria.

Sou servidor(a) público(a) e gostaria de garantir uma segunda aposentadoria pelo INSS, é possível? Sim, é possível. Um servidor público amparado por RPPS* também exerce outra atividade, pode ser também filiado ao RGPS* (deverá contribuir nos dois e gozará dos benefícios de ambos – ex.: duas…

Principais vantagens do regime estatutário
A estabilidade garante aos ocupantes de cargos públicos uma expectativa de permanência no serviço público, desde que adequadamente cumpridas suas atribuições.

O que é o regime estatutário? Para os servidores contratados em órgãos, autarquias e fundações públicas existe um estatuto, ou conjunto de normas, para regular regras, permissões e proibições. É esse estatuto que cria o regime estatutário.

Afinal, o servidor público tem direito ao FGTS? O servidor público não tem direito ao FGTS, pois o referido benefício é destinado apenas aos trabalhadores celetistas, ou seja, que seguem o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além do requisito da idade, o servidor também deverá cumprir o seguinte: Possuir 25 anos de tempo de contribuição; Contar com, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público; Estar em efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria por, no mínimo, 5 anos.

Aposentadoria para quem ingressou após 31/12/2003
Para os servidores públicos que ingressaram depois de 31/12/2003, os requisitos são: 60 anos de idade (se homem); 55 anos de idade (se mulher);

Para você ter uma ideia, se um homem tiver contribuído por 35 anos e possuir 55 anos de idade em 2022, o fator previdenciário abocanhará 25% da aposentadoria dele. 3 formas de receber uma Aposentadoria Integral em 2023!

A aposentadoria integral é aquela que paga um benefício com valor igual ou superior à média dos seus salários de contribuição. Mas isto vai depender da regra de cálculo mais adequada para o seu caso, de acordo com a modalidade de aposentadoria que melhor se amolda à sua realidade previdenciária.

Regra de Transição 1 – Regra dos Pontos
Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição. Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, desde que o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

A estabilidade no serviço público é a garantia de emprego ao servidor público após um determinado período de tempo. Seu maior objetivo é garantir a continuidade dos serviços, protegendo o servidor e o estado de práticas de um ou outro governado em detrimento ao interesse público.

Quem é contratado pelo regime celetista, recebe salário; já o profissional estatutário recebe vencimento. Mas as diferenças não ficam restritas à nomeação. Quem é contratado pela CLT tem direito, conforme dito antes, recebe vários benefícios, como o FGTS, algo que um servidor estatutário não tem direito.

O servidor público não pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo. O contribuinte facultativo é aquela pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas paga o INSS para ter direito aos seus benefícios previdenciários.

Podemos concluir que o regime estatutário é o melhor para o servidor público, pois ele traz garantias e proteções, onde desde que o servidor tenha uma conduta correta e trabalhe dentre da sistemática desse regime, ele leva vantagens.

Enquanto o estatutário é exclusivo para empresas públicas, a celetista costuma ser utilizada para economias mistas. Neste caso, a contratação é feita com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A grande diferença entre servidores e empregados públicos é o regime: estatuário para servidores e celetistas para empregados públicos. O Regime Estatutário é regido primariamente por leis, em especial a Lei nº 8.112/90 (Lei dos servidores públicos).

De acordo com as garantias dadas pela Constituição Federal, o regime estatutário diz respeito ao mecanismo aplicado com o objetivo de estabelecer as normas específicas para todos os cargos públicos, por meio de concurso. Ou seja, esse regime diz respeito ao vínculo de trabalho regido por estatuto próprio.