Como dividir um único imóvel entre herdeiros?

Perguntado por: orodrigues . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Para dividir os bens deixados, é preciso que se faça o inventário, sendo ilícito a divisão dos bens pelos herdeiros sem realização desse procedimento. Algumas transações, inclusive, se mostram impossíveis, como saques de valores depositados em instituições financeiras, venda de carros ou imóveis.

Após a morte de um ente querido, e para ser iniciado o processo de partilha de herança entre irmãos, é necessário seguir os passos abaixo:

  1. #1 – Registar o óbito. ...
  2. #2 – Habilitação de herdeiros. ...
  3. #3 – Relação de bens. ...
  4. #4 – Registo nas Finanças. ...
  5. #5 – Partilha de bens.

Neste caso, será necessário ingressar com um inventário judicial, pois a via extrajudicial não será possível, visto que há discordância entre os herdeiros. Isso implica em uma resolução de forma menos ágil, porém não menos efetiva.

Para cobrar aluguel de um herdeiro que mora no imóvel basta você ingressar com uma ação de cobrança de aluguéis cumulada com despejo. Dessa forma, além de tentar receber os valores devidos, você pode conseguir uma ordem de despejo em desfavor do outro herdeiro.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.

Isso significa que em princípio não há espaço para uma divisão desigual baseada no cuidado dos pais. Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo herdeiros que tentam impedir a venda de imóvel, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nessa situação.

Para cobrar este aluguel é preciso antes notificar o herdeiro que está na posse do imóvel. A partir deste momento, da notificação, o herdeiro fica oficialmente ciente de que os outros herdeiros querem um aluguel e ele pode decidir se vai pagar o aluguel ou deixar o imóvel.

5 dicas para lidar com as brigas entre irmãos

  1. Saiba a hora de intervir. ...
  2. Proponha que eles mesmos encontrem soluções. ...
  3. Maneire na bronca. ...
  4. Ouça os dois lados da história. ...
  5. Converse, converse e converse!

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta; IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

NÃO!

Sim! É permitida a venda dos bens objeto de herança mesmo que esses bens não estejam formalizados no processo do inventário. Para estes casos, opera-se a cessão onerosa de direitos hereditários, ou seja, o herdeiro transfere a posse do que deveria ser sua para a outra pessoa que está comprando o bem.

Quem paga IPTU de imóvel de herança são todos os herdeiros, salvo se usufruído exclusivamente por apenas um herdeiro, caso em que este arcará sozinho. Encontre um profissional de confiança para analisar o seu caso.

Importante: os herdeiros possuem preferência de compra em relação a terceiros. Ou seja, caso haja dois herdeiros, onde um deles resolve fazer a cessão de direitos hereditários, o outro poderá comprar a parte que está sendo vendida, desde que pague preço igual ao que a terceira pessoa está disposta a pagar.

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

De forma direta e clara: o irmão que usufrui de um bem que é de toda a família deve pagar uma quantia correspondente ao valor de aluguel do bem (móvel ou imóvel) que pertence a todos os herdeiros, sob pena de incorrer no que chamamos de “enriquecimento ilícito” ou “locupletamento sem causa”.

Caso queiram vender seus imóveis, os filhos têm o "poder" de interferir na venda? Não, de forma alguma. Os filhos só passam a ter direito à herança de seus pais após a morte, se houver patrimônio existente. Assim, a decisão sobre a venda dos bens dos seus pais compete somente a eles.

Sucessão legítima
Os bens são destinados em primeiro lugar aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos concorrendo com o viúvo (a). Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós concorrendo com o viúvo (a).

Se não existir ninguém na linha de descendentes, quem divide os bens são os ascendentes (pais ou avós) e o cônjuge/companheiro sobrevivente. “Mas se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge/companheiro fica com a totalidade da herança”, esclarece o especialista.