Como dividir herança entre irmãos se não houver acordo?

Perguntado por: aibrahim . Última atualização: 29 de abril de 2023
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Caso não haja consenso entre as partes, a partilha de herança entre irmãos é feita recorrendo a inventário e, em certos casos de maior complexidade, pode necessitar de intervenção jurídica.

A forma de cobrança pode ser das mais variadas, tendo inclusive Estados como São Paulo (artigo 21, inciso I) que aplicam uma cobrança progressiva de multa. Isso significa que quanto mais tempo você demorar para abrir o inventário, maior poderá ser o percentual da multa.

Quando se trata de resolver problemas envolvendo herdeiros que tentam impedir a venda de imóvel, tirar suas dúvidas com um advogado especialista em inventário SP é a melhor opção, afinal, esse profissional é o mais adequado para apoiar a família nessa situação.

O que acontece com o herdeiro discordante? Quando um herdeiro não quer assinar o inventário, isso não implica na perda de seu direito à herança, como alguns poderiam imaginar. Embora ele não tenha tido nenhuma ação no inventário, o herdeiro discordante não perde seus direitos como sucessor.

A lei enumera três hipóteses para que herdeiros ou legatários sejam excluídos: 1) participar de crime, ou tentativa de homicídio de seu esposo, companheiro, pais, ou filhos; 2) acusar caluniosamente em processo judicial o autor da herança, ou praticar crime contra sua honra, ou de seu esposo; 3) dificultar ou impedir, ...

Se a permanência daquele herdeiro foi consentida pelos demais, em caso de não haver o pagamento de aluguel, configura-se comodato. O comodato é o empréstimo gratuito de coisa não perecível, para que uma pessoa possa usufruir e depois restitua, podendo ter prazo determinado ou não.

Isso significa que em princípio não há espaço para uma divisão desigual baseada no cuidado dos pais. Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança.

Espólio como parte jurídica na usucapião
Se após 8 anos, o possuidor vier a falecer, seus herdeiros cumprem mais 7 anos e podem requerer a usucapião.

O que fazer quando não tem dinheiro para pagar inventário?

  1. Pedir pagamento das custas ao final;
  2. Alvará Judicial para venda de um bem, antes do final, para pagar os impostos e as despesas do inventário;
  3. Parcelamento do ITCMD.

Sabemos que no Brasil realizar o procedimento de inventário é muito caro, dessa forma é importante planejar e analisar as possibilidades legais para “fugir” do inventário e reduzir os custos para os herdeiros. As alternativas mais conhecidas são: a doação de bens em vida, o testamento e a holding familiar.

Bens que não entram no inventário

  • Bens do falecido que não considerados herança;
  • Bens que podem ser pagos diretamente ao herdeiro, mas que são considerados como herança;
  • Bens que já não eram do autor da herança no momento do seu falecimento.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

Se não houver testamento ou memores de idade e os beneficiários concordarem, é possível fazer a divisão de bens por meio de escritura pública em um tabelião. Nos outros casos, o processo se realizará pela justiça com o acompanhamento de um advogado.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado. Além disso, se o sonegador for o inventariante, este será removido da função.