Como desvincular o Bilhete Único da antiga empresa?

Perguntado por: ddorneles . Última atualização: 18 de maio de 2023
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Ou se dirigir até uma das Lojas RioCard com originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e CTPS (Foto, onde está descrita a empresa e FOLHA DA BAIXA DA CARTEIRA). E solicitando abertura de um protocolo de desassociação.

Resposta da empresa
Ou se dirigir até uma das Lojas Riocard Mais (atendimento ou multisserviços) com originais e cópias dos seguintes documentos: RG, CPF e CTPS com baixa, termo de rescisão homologado ou o CNIS da previdência social. E solicitando abertura de um protocolo de desassociação.

A novidade está disponível no endereço www.sptrans.com.br, pelo banner “Consulte a Situação do Seu Bilhete Único”. Para ter acesso às suas informações é preciso digitar o número do cartão ou, na falta deste, o número do CPF.

O vale-transporte não utilizado na hora da demissão
Acontecendo de o trabalhador ser demitido, ele não tem mais direito ao benefício do vale-transporte. Assim, ele deve devolver os vales não utilizados ou ter descontado o valor equivalente em suas verbas rescisória.

É possível cancelar cartões RioCard facilmente pela Internet, em casos de perda ou roubo do cartão de passagens. O procedimento, que deve ser feito no site da RioCard, por meio de um navegador como Chrome, Firefox ou Microsoft Edge, leva poucos minutos e evita o deslocamento até um posto de atendimento da empresa.

O que é serviço extraordinário de desassociação? O Serviço Extraordinário de Desassociação é uma cobrança feita pelo serviço de desassociação realizado pela RioCard em cartões de colaboradores demitidos e não inativados pelas empresas contratantes.

A SPTrans informa que já está disponível a solicitação de transferência de créditos do Bilhete Único sem cadastro para o cartão cadastrado por meio do site https://sptrans.com.br/trocabilhete.

Posso ter mais de um cartão? Cada titular pode ter um único cartão Bilhete Único, mas pode manter e usar as demais modalidades de cartão pago (Comum e Vale-Transporte).

Para saber se o bilhete único está vinculado a empresa em que você trabalha, é preciso entrar em contato com a operadora do bilhete único na sua cidade (SPTrans, Riocard, etc) e solicitar a informação. Em geral costuma-se solicitar alguns dados do portador do bilhete único, como por exemplo o CPF.

Para saber se seu cartão já está associado a um CPF, consulte no link https://www.sptrans.com.br/consultabilhete utilizando o número do seu CPF ou do seu Bilhete Único.

Há duas situações para o cartão informado: 1º - a informação Não habilitado/ Desativado quer dizer que seu cartão não está com a função Bilhete Único habilitada, nesse caso somente a empresa consegue habilitar para que consiga fazer integrações intermunicipais. 2º- Seu cartão foi bloqueado por falta de uso.

COMO REGISTRAR SUA MANIFESTAÇÃO
Para registrar sua manifestação na Ouvidoria é necessário que você tenha o número do protocolo de solicitação feita anteriormente, pela Central de Atendimento 156 ou Portal SP156, por carta, pessoalmente ou por ofício.

É um benefício garantido por Lei (nº 7.418, de 16/12/1985 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247, de 17/11/1987) que estabelece o limite de 6% do salário do trabalhador para despesas com transporte (residência/trabalho - ida e volta). Os gastos que excederem esse percentual devem ser custeados pelo empregador.

Como se habilitar no Programa Bilhete Único Intermunicipal – BUI. 1 – Entre no site da Riocard Mais. Em seguida, acesse a seção “Para você” e clique no menu “Cadastre-se”. 2 – Preencha o formulário com as informações exigidas (este é o seu cadastro no sistema Riocard Mais).

Quando o empregado é demitido e já recebeu o vale-transporte para o mês inteiro o empregador pode descontar o valor excedente (parte custeada pela empresa), afinal não mais será utilizado para o trabalho.

Por isso, geralmente, não existe nenhuma pendência de pagamento do VT quando um colaborador é desligado, já que o valor é pago antecipadamente. Entretanto, se o cartão de transporte tiver algum saldo, ele precisa ser devolvido ao empregador, já que o único propósito do benefício é o deslocamento para o trabalho.

Depois que o saldo está no cartão, não é possível pedir para converter o valor em salário. Por outro lado, quando o bilhete é utilizado para outros fins, o trabalhador deve pagar a passagem do próprio bolso.

Basta o comprador dirigir-se à uma das lojas RioCard, com original e cópia de R.G e CPF, além do cartão em perfeito estado. Deverá ser preenchido um formulário na loja e o prazo para devolução dos créditos é de até 30 dias.

Vá em: Menu Pedidos – Opção Transferência do saldo do cartão cancelado para a segunda via – Marcar o usuário desejado – Clicar em avançar – Clicar em encerrar. Após confirmação, seus créditos serão liberados no novo cartão em até 48 horas.

Acessar o cadastro do usuário, inativar o mesmo com motivo: demissão. Atenção: A inativação por demissão é irrevogável. Nos demais tipos de personalização: o cartão poderá ser aproveitado pela própria empresa para outro funcionário e não necessita ser entregue ao usuário em caso de demissão.

O funcionário pode renunciar em receber o vale transporte e depois vir receber novamente. A renuncia é bom que seja feita em uma carta de próprio punho e assinada pelo funcionário.