Como despejar um herdeiro?

Perguntado por: lbotelho . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

Se mesmo ciente que deve desocupar o imóvel o HERDEIRO não se manifestar, se recusando a desocupar o BEM, será preciso optar pela via judicial ingressando com AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO.

Conflitos de heranças: e quando não há acordo? Se, apesar de todas as possibilidades dadas pela lei, os herdeiros não se entenderem, a solução pode passar pelo processo de inventário. Este processo pode ser iniciado por um interessado ou na sequência de um acordo entre todos.

Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ, se um dos herdeiros residir no imóvel, de forma exclusiva, por 15 anos, sem interferência dos demais, a transferência da propriedade pode sim, ser plenamente feita, judicialmente, por se adequar às disposições da Usucapião Extraordinária.

NÃO! Isso porque o inventariante ou herdeiro que oculte bem do espólio poderá PERDER o direito que lhe cabia sobre o bem sonegado.

Pode despejar um herdeiro? Pode sim! Se o imóvel já foi partilhado e algum dos herdeiros continuar nele sem pagar o aluguel proporcional, poderá ser despejado através de uma ordem de despejo.

A ordem de despejo é um processo lento, que pode levar até alguns meses para obter uma decisão. Se o morador apresentar defesa, o prazo se arrasta ainda mais. Esse tempo depende da Comarca e do Tribunal. Em São Paulo, um processo em primeira instância leva de 6 a 12 meses.

É possível deserdar um filho somente no testamento
Contudo, os ascendentes (pais, avós, bisavós) só podem exercer esse direito na falta de filhos ou do cônjuge. Por outro lado, a mesma lei que assegura a herança abre a possibilidade de oma-la do herdeiro.

Para excluir por completo a hipótese de que um irmão venha a receber herança do outro, a solução é simples: deve ser feito um testamento. Basta que o testamento contemple qualquer outra pessoa que não o irmão, e este automaticamente está excluído da herança[18].

NÃO! A herança deve ser partilhada entre todos os herdeiros necessários. O ordenamento jurídico em vigor permite que os bens sejam deixados de herança a quem preferirmos, sejam os beneficiados parentes ou não.

A cobrança de aluguel do herdeiro que está na posse exclusiva do bem é possível e inclusive necessária, uma vez que os demais também são donos do bem e não podem simplesmente ter seu direito violado.

Tanto que se não houver ascendentes nem descendentes, o cônjuge receberá o valor total da herança, independente de qual for o regime do casamento. Além disso, o marido ou esposa também tem direito a morar no imóvel residencial da família. Mas só se este for o único imóvel para este fim no inventário.

Afinal: é possível obter o usucapião de um imóvel herdado? Sim, mas apenas se o herdeiro em questão tiver posse exclusiva do imóvel, ou seja, ele não pode viver naquele espaço com mais nenhum outro herdeiro. Também é fundamental que exista um acordo entre todos os herdeiros quanto à posse do imóvel.

O especialista esclarece que se um dos herdeiros se recusa a vender, é possível realizar uma cobrança judicial de uma ação de extinção de condomínio (domínio comum entre as pessoas), na qual o Poder Judiciário decreta o fim do imóvel e a alienação judicial (venda) através de leilão.

E o que fazer se um dos herdeiros não quiser vender o imóvel? Neste caso, quando não há acordo, o interessado na venda deve notificar o herdeiro que se recusa a vendê-lo. Assim, o informa sobre a intenção de venda do imóvel. Caso não haja manifestação no prazo concedido, será necessário ingressar com uma ação judicial.

Um herdeiro pode, se assim desejar, ceder ou vender a sua parte na herança, seja a cessão dela em sua totalidade ou até mesmo de uma parte dela. Este tipo de negociação é conhecido como cessão de direitos hereditários, sendo o herdeiro chamado de cedente.

Apesar de muitos acharem que terão uma herança maior por cuidarem dos pais em vida, não há qualquer disposição quanto a isto, pois trata-se além de uma obrigação moral e ética, também legal, por força do previsto no art. 229 da Constituição Federal.

O Direito de Preferência é a prioridade que os coerdeiros têm na aquisição dos direitos hereditários de outro herdeiro que tem a intenção de aliená-los. Essa prerrogativa está prevista nos artigos 1.794 e 1.795 do Código Civil.

Primeiro, vc deve constituir um advogado inscrito na OAB e cuja conduta ética e disciplinar seja elogiável. Segundo vc deverá notificar via judicialmente a ocupante lhe concedendo um prazo razoável de 30 trinta dias para desocupar o imóvel, sob pena de impetrar a ação de imissão na posse.

Nesse caso, a aplicação da deserdação é feita decorrente a vontade do autor e deve ser formalizada por testamento. Sendo assim, para dar entrada em qualquer tipo de processo de exclusão da herança ou qualquer questão relacionada a inventário e partilha, é imprescindível contratar um advogado especializado.

A perda do direito à herança do herdeiro ou legatário, em qualquer caso de indignidade, é preciso que se mova ação própria. Contudo, quem pode propor a ação é quem tenha interesse na sucessão, ou seja, pode ser o descendente, cônjuge ou companheiro ou ascendente.