Como desfazer hipoteca?

Perguntado por: tveloso . Última atualização: 20 de fevereiro de 2023
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Nos termos do art. 251 da Lei 6.015/73, para o cancelamento da hipoteca é preciso apresentar autorização expressa do credor hipotecário, ou, se for o caso, decisão judicial reconhecendo a perempção e autorizando o cancelamento do ônus, mediante intimação do credor hipotecário.

“Pela arrematação ou adjudicação a hipoteca será extinta por quem efetuar o maior lance ou por quem requerer o imóvel. Com o praceamento, o ônus real se extinguirá, oportunizando a quem o adquirir a liberdade e o desimpedimento do imóvel.

Art. 251 - O cancelamento de hipoteca só pode ser feito: I - à vista de autorização expressa ou quitação outorgada pelo credor ou seu sucessor, em instrumento público ou particular; II - em razão de procedimento administrativo ou contencioso, no qual o credor tenha sido intimado (art.

Para se baixar uma hipoteca basta devolver / pagar o valor que foi pego no banco.

O imóvel hipotecado pode ser vendido com autorização expressa do credor. O direito do credor hipotecário não é atingido. Poderá haver pluralidade de hipotecas sobre o mesmo imóvel. A constituição da sub-hipoteca é sempre permitida.

Segundo o art. 1.485 do Código Civil, a hipoteca convencional tem validade de 30 anos. As partes podem convencionar o prazo que convier e este prazo poderá ser prorrogado, desde que não ultrapasse esse limite.

Na construção de unidades autônomas, o incorporador ou construtor combina com o banco, que é o financiador, a possibilidade de “desligamento”. O construtor dá todo o imóvel em hipoteca; à medida que vende unidades autônomas, com a concordância do credor, desliga-as da garantia.

O grande risco de hipotecar sua casa
Se você não conseguir pagar as parcelas do empréstimo, pode perder o bem. “Pela lei, uma prestação não paga já é o suficiente para fazer o cliente perder a casa. Mas os bancos costumam esperar de três a quatro prestações em atraso para tomar essa atitude.

Procure uma agencia bancária e setor de habitação. Informe que deseja dar baixa da hipoteca do financiamento. A solicitação será feita via computador e na data informada você deverá ir buscar o Termo de quitação e a procuração do gerente. a procuração deverá ser reconhecida firma no cartório indicado pelo banco.

A súmula nº 308, do STJ estabelece que a hipoteca firmada entre a construtora e a instituição financeira, anterior ou posterior à celebração do contrato, não tem eficácia perante o adquirente do imóvel. Baixa da hipoteca que deve ser providenciada pelo devedor direto, após a quitação do preço pelo adquirente do imóvel.

Depende do valor do imóvel, mas não passa de 0,1 a 0,5% do valor, aproximadamente.

Averbação do registro
Com o termo de quitação da dívida em mãos, leve-o à averbação, junto ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado para que seja retirada a alienação fiduciária.

Ao quitar o financiamento, o primeiro passo é solicitar ao banco credor o termo de quitação. Com ele em mãos, se dirija ao Cartório de Registro de Imóveis da cidade onde o contrato foi registrado e solicite a baixa da alienação fiduciária para que o bem seja passado totalmente para o seu nome.

Há também a taxa do cartório de registro de imóveis, que cobra para averbar na matrícula do imóvel a informação da quitação. O valor varia de região de imóvel mas, em média, custa R$ 80.

Com as informações do credor e da dívida, você vai precisar:

  1. Fazer o pagamento da dívida.
  2. Pedir ao credor a carta de anuência (declaração onde o credor autoriza que o título ou documento de dívida protesto seja cancelado).
  3. Levar a carta de anuência ao cartório para retirar o protesto do seu nome.

Após quitar a dívida com o credor, solicitar o cancelamento do protesto e pagar as taxas cartorárias, seu nome será regularizado em média de 3 a 5 dias úteis!

A vantagem da hipoteca é que pode levar anos para o banco ou financeira conseguir tomar o seu imóvel. O leilão no caso de hipoteca pode levar entre 3 e 5 anos, pois será realizado em ação judicial. Com isso, você tem mais tempo para tentar fazer o pagamento.

Em não pagando a divida o credor poderá executar judicialmente a divida logo o imóvel que garante a dívida será objeto de leilão, após todos os tramites judiciais. A hipoteca apesar de estar sendo muito utilizada, tem perdido espaço para a alienação fiduciária na preferência dos credores.