Como deserdar um filho fora do casamento?

Perguntado por: umuniz . Última atualização: 26 de abril de 2023
4.7 / 5 5 votos

Para se fazer a deserdação, é preciso que o interessado manifeste essa vontade através de testamento, constando a causa de deserdar (art. 1.964 do CC).

As hipóteses para que ocorra a Deserdação são as mesmas da Indignidade, além das hipóteses elencadas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil, que são: ofensa física, injúria grave, relações ilícitas, além do abandono daqueles familiares que sofram de alienação mental ou enfermidade grave.

I - ofensa física; II - injúria grave; III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto; IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.

Conforme o artigo 1.829 do Código Civil, os filhos de diferentes relacionamentos possuem os mesmos direitos daqueles que são frutos de uma relação extraconjugal. Sendo assim, a partilha de bens dos filhos bilaterais é igual, enquanto a do filho unilateral depende do regime adotado pelo casal.

Na verdade, não só é possível deserdar um filho, como qualquer outro herdeiro necessário, desde que presentes os requisitos legais. Por mais motivos que a pessoa possa ter, não é qualquer um que autorizará a deserdação.

Vale lembrar que o filho bilateral significa do casal, enquanto o filho unilateral é aquele fora do casamento, de apenas um dos cônjuges. Nesse contexto, já adiantamos que o descendente tem direito, contudo, vamos analisar com cuidado quais são esses direitos, conforme alguns contextos.

Um filho é excluído da herança quando considerado indigno ou quando deserdado. Isso acontece quando o indivíduo em questão tenha cometido alguma das seguintes ações: Cometer injúria grave contra o pai ou a mãe proprietário original dos bens. Cometer ofensa física contra o mesmo.

Herdeiro indigno é o que perde o direito à sucessão dos bens por ter sido condenado pelo homicídio de quem os possuía. É o caso de um filho que mata o pai, e assim perde o direito à herança.

O herdeiro poderá ser excluído da sucessão de duas formas: por indignidade ou deserdação. Por mais que sejam semelhantes, estes institutos possuem algumas diferenças que veremos a seguir. A exclusão por indignidade se dá quando o sucessor praticou um ato indigno contra o autor da herança.

São considerados indignos e excluídos da herança aqueles que participarem de homicídio doloso, ou tentativa, contra a pessoa de quem for herdeiro; os que acusarem caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra; e os que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o ...

Deste modo, a deserdação não é automática. Ela deve ser anunciada em testamento, com a obrigatória apresentação dos motivos. Após a abertura do testamento, os demais herdeiros têm um prazo de quatro anos para ingressar com uma ação judicial pedindo que a pessoa cuja deserdação é solicitada seja excluída da herança.

Normalmente, a pensão é fixada em 20% da renda do pai quando tem apenas um filho. O percentual de 30% é usual quando existem dois ou mais filhos, podendo ser superior no caso de prole numerosa. Se forem dois filhos de mães diferentes, costuma ser em 15% para cada um.

Ao decidir como proceder, lembre-se de que o Pai Celestial nunca abandonará você ou seu filho (1 Crônicas 28:20). Ele ama seu filho tanto quanto você, talvez mais ainda, e deseja ajudar a ambos. Ele Se preocupa e tem um plano para vocês e “não [os deixará] órfãos” (João 14:18).

Sendo assim, ao realizar o planejamento sucessório dos seus bens fique atento! Não é possível excluir quaisquer dos filhos da sua parte na herança, sob pena de nulidade do planejamento sucessório nos termos dos arts. 549, 1.846, 1.857, parágrafo 1º e 2.018 do Cósigio Civil.

Em relação à sucessão, você pode confeccionar um testamento em cartório deixando os bens que possui antes do casamento para os seus filhos. Quanto aos bens adquiridos na constância, você poderá fazer o mesmo, mas até o limite de 50%.

Se a união estável não foi formalizada, o regime de bens é o da comunhão parcial. Sendo assim, a madrasta tem direito à metade dos bens adquiridos onerosamente na constância da união. Segundo o artigo 1790, II, do Código Civil, a madrasta ainda receberá metade do valor que couber ao filho.

Se foi o da comunhão parcial, ela terá direito à metade de tudo aquilo que ela ajudou a adquirir, ou até aos bens adquiridos após o casamento com o falecido. Se a herança, no entanto, se referir a bens exclusivos do falecido, ela terá direito em igualdade de condições com as filhas. Espero ter ajudado.

Por quanto tempo a pensão alimentícia deve ser paga? Aos filhos, o prazo limite para o pagamento da pensão alimentícia é até que atinjam a maioridade (18 anos) ou até os 24 anos, caso estejam cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tenham condições financeiras para arcar com os estudos.

Dicas para uma melhor convivência em novas configurações familiares

  1. 1 – Respeito é fundamental. Se você quer que os filhos do seu novo namorado respeitem os seus, precisa dar o exemplo. ...
  2. 2 – Dê tempo ao tempo. ...
  3. 3 – Criem regras. ...
  4. 4 – Filho é uma coisa, enteado é outra. ...
  5. 5 – Procure dialogar.

Para a psicóloga Denise Miranda de Figueiredo, terapeuta de casais e família e cofundadora do Instituto do Casal, quando o filho descobre a traição do pai ou da mãe, a melhor atitude é conversar e negociar para que a pessoa que foi infiel assuma a responsabilidade e revele ao (a) parceiro (a) o que está acontecendo.

Em resumo, é um mito a ideia de que o filho que cuida dos pais tem mais direito na herança. A legislação brasileira prevê a igualdade entre os herdeiros, sem distinção entre aqueles que cuidam mais ou menos dos pais.